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(DOC. VP 103.1674.7143.2700)

STJ. Citação por edital. Nulidade. Inocorrência. CPP, arts. 361, 362 e 363.

«O processo penal tem como grandes sustentáculos os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, em respeito aos quais se impõe que as comunicações processuais sejam efetuadas com absoluta regularidade (...) Embora a citação, em regra, deva ser efetuada pessoalmente, por mandado ou por precatória, admite-se a citação por edital, desde que o réu não seja encontrado (CPP, art. 361), ou quando o mesmo se oculte para não ser citado (CPP, art. 362), ou ainda quando inacessíve

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