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(DOC. VP 103.1674.7106.4000)

STF. Administrativo. Alimentos. Crédito alimentício. Satisfação pela Fazenda Pública. Precatório. Precedente do STF. CF/88, art. 100.

«O que decidido na ADIn 47-1, relatada pelo Min. Octávio Gallotti, oportunidade na qual fiquei vencido, juntamente com os Mins. Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, ficou restrito à submissão dos créditos alimentícios ao sistema de precatórios. Daí a inexistência de precedente contrário à conclusão sobre a necessidade de os citados créditos serem satisfeitos considerado não o valor nominal, mas, real, na data do pagamento. A conclusão decorre da interpretação sistemática do pr

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