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(DOC. VP 103.1674.7088.3800)

STJ. Locação comercial. Renovatória. «Accessio temporis». Prazo. CPC/1973, art. 467, «ex vi».

«A jurisprudência tem admitido a «accessio temporis» quando entre os dois pactos medeia um prazo breve indicador das tratativas para celebração do novo contrato e não quando este se alonga por cerca de um ano. Tratando-se de ação proposta já na vigência da Lei 8.245/1991 não é de admitir-se a soma de contratos escritos por prazo determinado, se entre eles tenha ocorrido, uma avença verbal de prazo indeterminado não superior a trinta dias. Quem pretende renovar contrato, hoje, deve

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