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(DOC. VP 103.1674.7076.3600)

STJ. Prova. Inversão na ordem prevista no CPC/1973, art. 452. Ausência de prejuízo.

«Além de não ser peremptória a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 452, há a parte de evidenciar o prejuízo que lhe adviria com a inversão ocorrida. Aplicação ao caso, ademais, da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.»

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