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(DOC. VP 103.1674.7042.8000)

STJ. Seguridade social. Compra e venda. Certidão Negativa de Débito - CND. Alegação de nulidade de escrituras de alienação de imóvel. Pretensa irregularidade na certidão negativa de débito com o INSS. Conseqüente ineficácia da alienação em relação à seguridade social. Lei 8.212/91, art. 47 e Lei 8.212/91, art. 48. Precedente do Tribunal. Inexistência de nulidade absoluta. Inaplicabilidade do CCB, art. 146.

«Ilegitimidade de terceiro para demandar pela anulabilidade do ato. Recurso desacolhido. Consoante já teve oportunidade de proclamar a 3ª Turma deste Tribunal, em interpretação teleológica dos arts. 47/48 da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da certidão negativa de débito com o INSS faz o ato de alienação do imóvel ineficaz em relação à Seguridade Social, não impondo, entretanto, a sua nulidade. Não se cuidando de nulidade absoluta, mas de ineficácia em relação ao INSS,

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