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(DOC. VP 103.1674.7042.4900)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Pensão. Limite temporal.

«Segundo nova diretriz firmada pela 4ª Turma, tratando-se de vítima fatal com 19 anos de idade, que já trabalhava, a pensão arbitrada deve ser integral até os 25 anos, idade em que, pela ordem natural dos fatos da vida, constituiria família, reduzindo-se a partir de então essa pensão à metade, até a data em que, também por presunção, o ofendido atingiria os 65 anos.»

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