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(DOC. VP 103.1674.7039.8200)

STJ. Tributário. Embargos à execução. Débito declarado e não pago (auto-lançamento). Desnecessidade de prévio exame da autoridade tributária, de homologação formal ou da notificação do contribuinte.

«A jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que, «no lançamento por homologação, o contribuinte verifica a ocorrência do fato gerador, apura o tributo devido e recolhe o montante correspondente, sem qualquer interferência da Fazenda Pública, cujo prazo para conferir a exatidão desse procedimento inicia na data da antecipação do pagamento». Do mesmo modo, «em se tratando de débito declarado e não pago, não tem lugar à homologação formal, sendo o mesmo exigível indepe

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