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(DOC. VP 103.1674.7036.4800)

STF. Tributário. Lei 10.921/90, que deu nova redação aos arts. 7º. I e II, 87, I e II e 94 da Lei 6.989/1966 do Município de São Paulo. IPTU. Taxas de limpeza e de conservação de vias e logradouros públicos.

«Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque, reconhecida em precedente Plenário do STF (RE 204.827-5), por instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa ao CF/88, art. 182, § 4º, II, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em Lei e à utilização do fator tempo para a graduação do tributo, além de instituir taxas de limpeza e conservação de ruas, tomando-se por base fator componente da base

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