Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7036.4700)

STF. Tributário. Instituto Brasileiro do Café - IBC. Cota de contribuição incidente sobre a exportação do produto: Decreto-lei 2.295/86. Delegação de competência. CF/88.

«O Plenário do STF declarou que a cota de contribuição nas exportações de café não foi recepcionada, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de intervenção à lei complementar (CF/88, art. 146, III), aos princípios da legalidade (CF/88, art. 150, I), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, «a») e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «b»). A declaração inscrita no Decreto-lei 2.295/1986, art. 4º não é admitida pela CF/88.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote