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(DOC. VP 103.1674.7036.4500)

STF. Tributário. IR. Retenção na fonte. Lei 7.713/88, art. 35. Incidência sobre o lucro líquido, como antecipação do imposto devido por sócio cotista, acionista e titular de empresa individual. Hipótese de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

«No julgamento do RE 172.058-1/SC, a 30/06/95, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão «o acionista» e a constitucionalidade das expressões «o titular de empresa individual», constantes do Lei 7.713/1988, art. 35. Na mesma decisão, a Corte reconheceu a constitucionalidade da cláusula «o sócio cotista» inserta no dispositivo legal em referência, salvo quando, segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada sócio a destinação do lucro líqui

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