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(DOC. VP 103.1674.7036.0700)

STF. Sindicato. Contribuição instituída pela assembléia geral: Caráter não tributário. Não compulsoriedade. Empregados não sindicalizados: Impossibilidade do desconto. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa, instituída pela Assembléia Geral - CF/88, art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - CF/88, art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.»

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