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(DOC. VP 103.1674.7028.6700)

STF. Tributário. ICMS. Mercadorias importadas. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«O fato gerador do ICMS incidente sobre produtos importados ocorre no momento de seu desembaraço aduaneiro, revelando-se, conseqüentemente, legítima a cobrança desse imposto estadual quando da efetivação do ato alfandegário em referência. A Súmula 577/STF - considerada a norma inscrita no CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a» - não mais se aplica às importações de mercadoria realizadas a partir da vigência da CF/88. Precedentes.»

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