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(DOC. VP 103.1674.7011.7600)

STJ. Tributário. Desapropriação. Juros compensatórios. Não incidência do Imposto de Renda. CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 5º, XXIV, e CF/88, art. 182, § 3º. Lei 7.713/1988 e Lei 8.218/91. Súmula 12/STJ e Súmula 102/STJ.

«Os juros compensatórios não configuram, como os moratórios, a objetiva remuneração do capital, mas o valor indenizatório pecuniário, devido pela antecipada perda do uso e gozo decorrente do apossamento de bem expropriado pela Administração Pública. Integram, pois, a indenização pela perda da propriedade do bem expropriado. O Imposto incidente sobre a «renda e os proventos de qualquer natureza», alcançada a «disponibilidade nova», inexistente na desapropriação causadora da

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