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Jurisprudência do TAPR

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Doc. VP 103.2110.5005.3900

101 - TAPR. Alienação fiduciária. Impossibilidade de o credor, em execução, pretender a penhora da coisa alienada fiduciariamente, pois o bem não é de propriedade do devedor mas sim do próprio credor. Decreto-lei 911/69, (LAF), art. 5º. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5005.4000

102 - TAPR. Execução. Penhora. Possibilidade, em tese, de o devedor alienar o bem penhorado. Ineficácia do ato, todavia, no âmbito da execução. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5005.4100

103 - TAPR. Execução. Penhora, no Juízo Cível, sobre bem já penhorado em execução trabalhista. Possibilidade, guardada a preferência pela anterioridade e por dizer respeito a crédito trabalhista.

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Doc. VP 103.2110.5007.4100

104 - TAPR. Reintegração de posse. Demanda cujo objeto é a posse como fato, embora com efeitos jurídicos. Autor-varão, único possuidor, há anos separado de fato de sua esposa. Desnecessidade de outorga uxória. Legitimidade ativa somente do varão. (Amplas considerações doutrinárias e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5007.4200

105 - TAPR. Alienação fiduciária. Execução. Penhora dos bens já pertencentes ao credor-exeqüente por força do contrato. Descabimento. Decreto-lei 911/69, art. 5º. (Cita doutrina).

É inviável, contudo, no caso concreto, a penhora efetuada sobre bens já pertencentes ao credor, em decorrência da alienação fiduciária anteriormente àquele feita pelo devedor.... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.5100

106 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Embargos do devedor. Alegada impenhorabilidade de bens que o próprio devedor indicou à penhora. Descabimento. Indicação que implica renúncia ao benefício. Constrição sobre móveis, eletrodomésticos e livros. Validade, nesta situação. Embargos rejeitados. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e CPC/1973, art. 649, VI. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Tendo o próprio executado indicado à penhora bens que a lei considera impenhoráveis, «deles sendo nomeado depositário, renunciou ele ao privilégio legal da impenhorabilidade, sendo-lhes defeso sustentar a nulidade do ato de que participou voluntariamente, em ação incidental de embargos do devedor. Acrescente-se que o executado é advogado e está a postular em causa própria. O que assim procede o faz com má-fé e com abuso de direito. Litiga de má-fé. Deve suportar as conseqüências do ato malicioso. Observa ARNALDO MARMITT («A Penhora - Doutrina e Jurisprudência, Aide Editora, 1ª ed. 1986, pp. 43/44): «Culminando ganhar tempo e procrastinar o resgate de seus débitos, alguns executados resolvem transferir e truncar sua obrigação, com os mais variados expedientes, muitos deles indignos de quem lida com direito. Uma dessas manobras usuais consiste na indicação de bens que não lhe pertencem, ou que não se apresentam em condições de serem constritados. Em tais casos evidencia-se a malícia e a litigância de má-fé, que deverão ter imediata reprovação. Litigantes assim inconseqüentes, que não medem as conseqüências de sua atitude, nem se abalam em afrontar a Justiça, intencionando enganá-la, não poderão lograr o menor êxito em seus intentos inescrupulosos. Sujeitam-se de corpo e alma ao rigorismo das penalizações estipuladas nos CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. ss. para situações de tal jaez. Procedimento assim, que depõe contra a seriedade da Justiça, não se exaure nessas disposições éticas, podendo ensejar providências outras, inclusive penais.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.9800

107 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel no qual reside a mãe do executado. Devedor casado que mora em outro endereço. Benefício da impenhorabilidade inaplicável. Bem, ademais, oferecido à penhora pelo próprio devedor. Renúncia implícita. Constrição mantida. Não incidência da Lei 8.009/90, art. 1º.

«O art. 1º da Lei 8.009 de 29/03/90, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, estabelece que «o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável... a impenhorabilidade instituída por essa lei só alcança o imóvel próprio do casal ou da entidade familiar. Quando seus proprietários nele residem. Não se estende o benefício à genitora do executado, mesmo porque, este casado, reside em outro endereço.... ()

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Doc. VP 103.2110.5019.7200

108 - TAPR. Seguro. Ação indenizatória contra segurado. Denunciação da lide à seguradora, que se encontra em liquidação extrajudicial. Pretendida suspensão da lide secundária, em função disso. Descabimento, pois se trata de ação de conhecimento para formar título executivo. Decreto-lei 73/66, art. 98, «a. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.1674.7399.0600

109 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Ausência da «affectio societatis. Desnecessidade de notificação prévia. Não infringência aos CCB/1916, art. 1.399, V, CCB/1916, art. 1.404, todos, tampouco de cláusula contratual.

«... As demais alegações de cerceamento de defesa também não prosperam, sendo que a situação da sociedade mercantil será verificada quando da liquidação da sentença.
Da Notificação Prévia. Afirmam os Apelantes a necessidade de notificação prévia para a propositura da ação, em virtude do estabelecido no contrato social, bem como o previsto no inc. V do CCB/1916, art. 1.399 e CCB/1916, art. 1.404 e CCB/1916, art. 1.304, todos.
Em se tratando de pedido de dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada baseado na extinção da «affectio societatis não há que se falar em notificação premonitória, sendo este, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do julgamento do RESP Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, que parte dele ora transcrevo:
«2. A notificação premonitória disciplinada pelo Decreto 3.708/1919, art. 15 da Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada somente é exigível nos casos em que os sócios majoritários resolvem alterar o contrato social, com modificação tão substanciais que provocam a dissidência do sócio discordante. Nesses casos, prevê a norma a possibilidade de retirada daquele sócio insatisfeito, mas com prévio aviso aos demais.
Em se tratando - como no caso dos autos - de término da «affectio societatis, não há que se impor o referido comunicado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em situação análoga já decidiu dessa forma, nos termos do acórdão proferido na Apelação 169.357-2 (RT 673/77), de que foi relator o Des. Lair Loureiro, com a seguinte ementa: Por outro lado, o CCom, art. 335. 5, do Código Comercial não trata da matéria suscitada e o CCB/1916, art. 1.404 do Código Civil não se aplica ao caso, por dispor a respeito de sociedades civis e, não mercantis, que são reguladas pela legislação própria. (grifos não originais) ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.2900

110 - TAPR. Consumidor. Empreitada. Defeito na construção. Reparação de danos. Defeito na construção. Responsabilidade da construtora. Laudo pericial concludente em afirmar a responsabilidade da apelante pelos defeitos no imóvel. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.245. CDC, art. 12.

«... Conclui-se, assim, que restou demonstrado tanto pelos documentos acostados, quanto pelos depoimentos e, principalmente, pelo laudo pericial, que o imóvel adquirido pelos apelados possuía defeitos na construção e acabamento, e que disto resultaram danos. Mesmo que se diga que fatores estranhos à construção contribuíram para estes defeitos no imóvel, tal fato não exime a responsabilidade do construtor, uma vez que as falhas na execução foram preponderantes para os danos ocasionados. A responsabilidade da apelante pela qualidade da construção é inegável e, tratando-se de relação de consumo, é também objetiva. Configurada, portanto, a culpa desta, têm-se presentes os três elementos da responsabilidade de indenizar: culpa, dano e nexo causal entre a ação ou omissão culposa e o dano. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.2500

111 - TAPR. Consumidor. Hotel. Prestação de serviço. Hospedagem não realizada em razão de vazamentos hidráulicos no prédio. Caso fortuito não demonstrado. Ressarcimento dos danos materiais. Danos morais inocorrentes. Sucumbência recíproca. CDC, art. 2º e CDC, art. 6º.

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Doc. VP 103.2110.5032.3300

112 - TAPR. Recurso. Agravo de instrumento. Indeferimento de efeito suspensivo. Agravo regimental. CPC/1973, art. 527, II, e CPC/1973, art. 558. (Considerações sobre o tema em voto vencido).

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Doc. VP 103.2110.5032.2400

113 - TAPR. Consumidor. Locação comercial. Inquilinato. Ação de rescisão, pelo locador. Inadimplência do locatário. Ausência de relação de consumo. CDC inaplicável. Legalidade da multa contratual prevista. Redução, todavia, para 50% do valor avençado, face ao tempo exíguo de vigência do contrato. Lei 8.245/1991, art. 4º. CCB/1916, art. 924.

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Doc. VP 103.2110.5020.7700

114 - TAPR. Sentença. Fundamentação sintética mas suficiente. Falta de apreciação explícita de uma condição da ação executiva. Possibilidade de o Tribunal apreciar diretamente a questão. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 598. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5019.6700

115 - TAPR. Seguro. Vida em grupo. Execução pela beneficiária contra seguradora. Negativa de cobertura porque o segurado teria omitido seu estado de saúde quando preencheu o cartão-proposta. Morte ocorrida por problemas desconhecidos à época. Seguradora que contentou-se com o preenchimento do questionário. Assunção do risco. Má-fé não caracterizada. Seguro devido. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5001.7400

116 - TAPR. Alienação fiduciária. Coisas fungíveis e consumíveis. Inadmissibilidade. Carência da ação de depósito. Lei 4.728/1965, art. 66, § 3º. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7399.1500

117 - TAPR. Seguro. Consumidor. Seqüela permanente resultante de acidente. Hérnia de disco. Alegação de ausência de cobertura. Inocorrência de demonstração da existência de tal claúsula restritiva. Contrato de adesão. Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º CDC, art. 46 e CDC, art. 54.

«O contrato de seguro é de adesão e se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo, suas cláusulas serem interpretadas em favor do aderente, atendendo-se a boa-fé, a eqüidade das relações econômicas e ao finalismo contratual. Na ausência de provas bastantes para a desconstituição do direito do segurado à pretensão indenizatória, a companhia seguradora está obrigada a ressarcir na forma da apólice.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3400

118 - TAPR. Execução hipotecária. Hipoteca. Penhora sobre a coisa dada em garantia. CPC/1973, art. 655, § 2º e CPC/1973, art. 669.

«Nem há de se cogitar do cabimento dos embargos de terceiro, já que o prestante de garantia se tornou parte na execução, até porque, na forma do CPC/1973, art. 655, § 2º, na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia, nem se excluiria o cabimento dos embargos de devedor, a que se refere o CPC/1973, art. 669, sob alegação de serem eles próprios do devedor (tomada a palavra, aqui, em sentido estrito), já que, como vimos, a referência a devedor no código é feita em sentido amplo, processual, daquele que esteja sujeito à execução de seus bens. Pondere-se, por fim, ser sempre conveniente ressalvar-se que a penhora dos bens do terceiro deverá ser feita em face do disposto no CPC/1973, art. 655, § 2º, e sem prejuízo de ulterior penhora de bens do devedor propriamente dito, se afinal os bens vinculados à satisfação do débito resultarem insuficientes ao seu integral pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4200

119 - TAPR. Plano de saúde. Consumidor. Atendimento emergencial e cirúrgico em outra cidade. Alegação de não cobertura. Informações divergentes. Cláusulas omissas acerca da internação de emergência. Impossibilidade de deslocamento da apelada. Risco de vida. Ressarcimento devido. Aplicação do CDC. Possibilidade. Cláusula omissa. CDC, art. 51, IV e CDC, art. 54, § 4º

«... Vislumbra-se nos autos a contratação pela apelada de um plano de saúde, chamado «Plano Personal Global Especial Clinihauer, desde 21/08/1990.
Em data de 25/01/1998 a apelada, por motivos particulares, deslocou-se até Campinas, estado de São Paulo onde foi acometida de hemorragia grave decorrente de úlcera gástrica hemorrágica, submetendo-se a tratamento emergencial, inclusive com operação cirúrgica.
Todavia, através de correspondência enviada a apelada, certificou a apelante que «na cidade de Campinas existem serviços credenciados, os quais foram anexados às fls. 46/47, excetuando-se o Hospital Evangélico Samaritano.
O que realmente causa estranheza é a diversidade de informações prestadas a apelada e seus familiares, quando da possibilidade de internação, não existia nenhum hospital conveniado, contudo quando da possibilidade de ressarcimento, existiam estabelecimentos credenciados, sendo que por ter a apelada utilizado hospital não conveniado, não poderiam ressarcir as despesas realizadas.
Tal situação não pode prevalecer. A meu ver, exsurge no mínimo obscuridade e omissão por parte apelante.
O ponto nevrálgico do recurso é a impossibilidade de cobertura do plano de saúde quando procedimento médico é realizado em outra cidade, que não possui profissionais conveniados.
(...)
No presente caso, o contrato não dispõe claramente acerca da internação e cirurgia de emergência, tornando-o omisso, o que por si só, a meu ver, já acarretaria o direito ao reembolso.
(...)
Por igual, o desencontro de informações caracteriza o despreparo das atendentes telefônicas da apelante, colocando em risco o pleno funcionamento da empresa (fls. 45, doc. 34). Vez dizem que Campinas não possui nenhum estabelecimento credenciado, vez dizem que possui. Caso tivessem informado tempestivamente que haviam Hospitais credenciados na própria cidade de Campinas, o deslocamento era mais viável e poderia ter evitado tantos transtornos. Neste caso, incumbia ao plano de saúde fornecer as atualizações necessárias ao guia do usuário.
Por fim, a impossibilidade de deslocamento da apelada para outra cidade, por se tratar de cirúrgia de emergência, com risco de vida.
Assim, resta evidente que, dentro das possibilidades razoáveis numa situação emergencial, a apelada agiu com correção e coerência, devendo ser ressarcida das despesas efetuadas, com invocação do Código de Defesa do Consumidor. ... (Juiz Paulo Habith).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.0800

120 - TAPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada com relação a todas as operações bancárias. CDC, art. 3º, § 2º.

«Todas as operações e contratos bancários se encontram sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Não só os serviços bancários, expressamente previstos no CDC, art. 3º, § 2º, mas qualquer outra atividade, dado que o banco é sociedade anônima, reconhecida sua atividade como sendo de comércio, por expressa determinação do Código Comercial em seu CCom, art. 119. O Centro de Estudos do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná já se pronunciou sobre a matéria, editando o Enunciado 5, que diz: «As instituições financeiras, como prestadoras de serviços, especialmente contempladas no CDC, art. 3º § 2º, estão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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Doc. VP 103.2110.5054.7700

121 - TAPR. Contrato de cartão de crédito não bancário. Cláusula-mandato, que autoriza a administradora a buscar financiamento junto a instituições financeiras, sem prévio conhecimento do consumidor. Inadmissibilidade (CDC, art. 46 e CDC, art. 51, VIII, X e XIII).

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Doc. VP 103.2110.5032.2800

122 - TAPR. Consumidor. Publicidade enganosa. Ocorrência. Turismo. Pacote turístico. Anúncio de vôo direto que não se realizou. Reparação de danos pelo cumprimento não integral do contrato. Admissibilidade. Legitimidade da empresa que divulgou o pacote. Responsabilidade solidária da empresa que executa os serviços. CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 20, CDC, art. 25, § 1º e CDC, art. 37, § 1º. (Com doutrina precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5032.3200

123 - TAPR. Consumidor. Arrendamento mercantil. Leasing. Correção monetária convencionada em índices considerados ilegais, por sujeitarem a atualização ao arbítrio de uma das partes. Invalidade. Tutela antecipatória autorizando o depósito em juízo das prestações vencidas e vincendas. Possibilidade. Mora descaracterizada. CDC, art. 6º, CDC, art. 51, IV, e CDC, art. 84. (Com doutrina, jurisprudência e voto vencido).

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Doc. VP 103.1674.7398.9500

124 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cruzamento de via preferencial. Alegação de que o condutor da moto igualmente atuou com culpa por excesso de velocidade, não usar capacete e calçar chinelos. Prova, no entanto, insuficiente para caracterizar culpa concorrente. Prevalência da causa primária.

«... Com efeito, suficiente é a prova no sentido da culpa exclusiva do motorista que cruzou a preferencial.
Disse, aliás, em seu depoimento pessoal (fl. 127), que embora a placa de preferencial estivesse meio encoberta por uma árvore, o depoente pôde vê-la.
Duas das testemunhas disseram que o condutor da moto trafegava há 50 ou 60 km/hora. José Tadeu Braga disse que ele usava capacete e trajava camiseta; que lembra que calçava tênis. Murilo Fernandes Polo, por sua vez, disse que o piloto usava capacete, não lembrando de sapato, bota, tênis ou chinelo.
Severino do Ramo Cardoso realmente afirmou o contrário, porém, como disse o Juiz (fl. 162) merecem credibilidade os depoimentos das duas primeiras testemunhas citadas, pois ambas disseram que presenciaram o acidente, enquanto que a testemunha arrolada pelo requerido disse que chegou ao local depois.
O Boletim de Ocorrência, ademais, igualmente confirma que o motoqueiro usava capacete.
Não se poderia, assim, considerar culpa concorrente apenas por eventual negligência ou imprudência do piloto, casos em que prevalece, para definição da responsabilidade, a causa primária do acidente, que foi o cruzamento da via preferencial. ... (Juiz Antônio Renato Strapasson).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0400

125 - TAPR. Medida cautelar. Execução. Pretendida substituição de bem arrestado e também substituição da penhora. Carência da ação. Medidas que devem ser pleiteadas no próprio curso da execução. CPC/1973, art. 652,CPC/1973, art. 668 e CPC/1973, art. 805.

«... Pretende o apelante a substituição do bem arrestado, uma aeronave, vez que o referido bem já foi vendido a terceiro, e também a substituição da penhora. No entanto, entendeu o digno julgador de primeiro grau, pelo indeferimento liminar da inicial, porque faltaria ao autor interesse de agir, pois com relação a nomeação de bens à penhora, deveria ter se manifestado na oportunidade que lhe foi dada, e passado o prazo, não poderia o executado requerer a substituição.
De fato, de acordo com as razões do digno julgador monocrático, entende-se que falta condição da ação, pois passado o prazo de 24 horas estipulado no CPC/1973, art. 652, não pode mais o devedor nomear bens à penhora, ou seja, precluiu o seu direito de nomear bens à penhora. Vejamos:
«Art. 652 - O devedor será citado para, no prazo de vinte e quatro(24) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
Somente seria admitida a substituição da penhora, se tal pedido fosse realizado antes da arrematação ou adjudicação, e desde que fosse oferecido dinheiro para a substituição, conforme prevê o CPC/1973, art. 668.
Mesmo assim, entende-se que deve prevalecer o entendimento de que o autor seria carecedor de ação, pois caberia ao apelante requerer a substituição na própria execução, vez que os incidentes da penhora devem ser resolvidos no curso da própria execução. Nesse sentido já decidiu este Tribunal: ... (Juiz Moraes Leite).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1100

126 - TAPR. Consumidor. Banco. Revisão contratual. Confissão de dívida. Decisão que indeferiu perícia nos contratos que originaram a avença revisanda. Possibilidade de se discutirem os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem aos instrumentos originários. Precedente do STJ.

«Na execução de confissão de dívida originada de contrato de abertura de crédito em conta corrente, faculta-se ao devedor a discussão sobre os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento originário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1200

127 - TAPR. Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.

«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1400

128 - TAPR. Embargos à execução. Cambial. Cheque. Conta-Bancária conjunta. Os correntistas são solidários apenas perante a instituição financeira. Ilegitimidade passiva do titular que não firmou a cártula. Exclusão do pólo passivo da demanda. Ausência de responsabilidade pela emissão dos cheques em cobrança. Lei 7.357/85, art. 51.

«Tratando-se de conta bancária conjunta, a execução do cheque só é cabível contra o emitente, não em face do co-titular que não subscreveu a ordem. (...) Assim sendo, o fato de tratar-se de conta conjunta não responsabiliza a ora Apelada que não firmou a cártula. Veja-se que a solidariedade prevista no Lei 7.357/1985, art. 51 não se aplica aos casos de conta conjunta, posto que a solidariedade decorrente de conta bancária conjunta é ativa e restrita à instituição bancária e não a terceiros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1600

129 - TAPR. Embargos à execução. Título extrajudicial. Título executivo. Cambial. Cheque vinculado a contrato de prestação de serviços médicos. Assinatura em branco. Preenchimento posterior e unilateral. Iliquidez reconhecida. CPC/1973, art. 585.

«O cheque exeqüendo, vinculado que está ao contrato de prestação de serviços médicos, não constitui título hábil a ensejar execução por lhe faltar o requisito da liquidez, haja vista ter sido assinado em branco e preenchido unilateralmente pelo credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1700

130 - TAPR. Locação. Embargos à execução. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Procedência. Execução. Inclusão do valor locatício até a efetiva desocupação, que é a data de imissão no imóvel.

«A responsabilidade do inquilino pelos aluguéis e encargos do imóvel perdura até à data da imissão do locador na posse do imóvel locado, e não de sua desocupação pelo locatário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2000

131 - TAPR. Recurso. Apelação. Alegação dos apelados que na petição de recurso a qualificação das partes apelantes está defeituosa, em razão de ter sido nominado um dos apelantes, mais a expressão «e outros. Irregularidade inexistente. Mera falta de boa técnica jurídica que não anula o ato. CPC/1973, art. 514, I.

«... A falta de nominação de todos os apelantes, constando apenas o termo «e outros apesar de não se constituir numa boa técnica jurídica, não se caracteriza como irregularidade que tenha força de tornar nulo o ato, pois é possível entender-se que todos os autores promoveram o recurso. ... (Juiz Marcos de Luca Fanchin).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2300

132 - TAPR. Responsabilidade civil. Erro médico. Profissional recém-formado que, ao aplicar anestesia em paciente que se submeteria à cirurgia de laqueadura, ministra substância diversa (cedilanide). Culpa. Comprovação. Ato que levou a paciente à paraplegia crural. Atrofia de membros inferiores. Continência urinária e fecal. Pensão devida. Dano moral e estético. Fixação em 300 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A culpa do apelante 2, réu no processo, está provada. A autora Ivete Maria Masaro Brusque submeteu-se a uma cirurgia de laqueadura, cinco dias após ter dado à luz ao seu quarto filho, em cujo hospital foi atendida pelo réu médico Dr. Marcos André Petraglia Kovalczuk, na cidade de Três Barras do Paraná, ele, então, segundo os autos dão conta, recém-formado. Em razão de ser-lhe aplicada a substância conhecida como cedilanide, ao invés de a anestesia, veio a autora a ter conseqüências sérias, conduzindo-a à paraplegia crural «com atrofia de membros inferiores com incontinência urinária e fecal (fl. 90, v.), «de coxas e pernas com edema de membros inferiores e incontinência urinária e fecal (fl. 90, v.).
À época, o réu Marcos, consoante declarou na fase policial, era médico há 08 (oito) meses apenas (fl. 96, v.), e tinha 23 anos de idade.
O médico Dr. Talvani Donizeti de Oliveira, ouvido via carta precatória, depôs, dizendo: «que tomou conhecimento que em lugar da substância anestésica apropriada, a paciente havia sido anestesiada com a substância inadequada denominada cedilanide; que os frascos que continham esta substância e a anestesia conhecida por xilocaína eram muito semelhantes; que o depoente supõe que houve a troca desses medicamentos em função desta circunstância relatada (...) a mesma sofreu uma inflamação química que lhe atingiu a medula e o encéfalo, causando-lhe tetraplegia e um quadro demencial (...) a autora teve uma pequena melhora mas deverá ficar com aquela seqüela permanente (fl. 241). Mais adiante, informou que «o médico que fez a anestesia confirmou ao depoente a aplicação trocada dos medicamentos (fl. 241). ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1300

133 - TAPR. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Verossimilhança. Fato alegadado pelo consumidor. Necessidade de conter um determinado grau de verdade. CDC, art. 6º, VIII.

«O fato alegado pelo consumidor deve conter um determinado grau de verdade que convença o juiz da possibilidade de inverter o ônus da prova; desses indícios, extrairá o magistrado a verossimilhança, levando em conta o que ordinariamente acontece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1800

134 - TAPR. Locação. Embargos à execução. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Procedência. Execução. Incidência de correção monetária e verba honorária, sob pena de não satisfação integral do débito.

«A correção monetária e a verba honorária devem incidir também sobre o mês em que o imóvel ainda se encontrava sob a responsabilidade do locatário, conquanto o locador ainda não obtivera a imissão de posse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1900

135 - TAPR. Locação. Embargos à execução. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Procedência. Execução. A cobrança integral do IPTU, é válida, pois prevista no contrato, devendo-se respeitar o princípio «pacta sunt servanda.

«O IPTU, porque previsto no instrumento de locação, deve ser suportado integralmente pelo locatário, com aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2700

136 - TAPR. Revelia. Contestação. Audiência. Comparecimento tardio do advogado. Atraso de apenas tres minutos justificável. Prazo razoável de tolerância. Revelia não configurada. Princípio da instrumentalidade do processo. Interesse público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 450.

«Admite-se um atraso mínimo (no caso de três minutos), pois a instrumentalidade do processo não admite apego exagerado ao formalismo do ato processual, e a mínima diferença de horário não afirma a conclusão pela certeza do atraso do patrono da parte. A efetividade do processo e o acesso à Justiça devem ser valorizados e o rigorismo excessivo, como na hipótese, deve ser afastado, para ensejar a aplicação das garantias constitucionais do acesso pleno à tutela jurisdicional, afastando a revelia decretada, com o conseqüente provimento e conhecimento do agravo retido e a cassação da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2800

137 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.

«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2100

138 - TAPR. Corretagem. Cobrança de comissão. Alegação, pela construtora, para não pagar a comissão de que o contrato de permuta ainda não não se concretizou uma vez não iniciada a construção. Alegação improcedente. Comissão devida.

«Intermediação para um contrato de permuta, pelo qual os proprietários entregam uma área de terra e a outra, construtora, se obriga iniciar a construção de um conjunto residencial e entregar algumas das unidades habitacionais aos proprietários. Obra não iniciada. Alegação da construtora, para não pagar a comissão, que o contrato de permuta não se concretizou, em razão de não ter sido iniciada a construção. Alegação não procedente. Contrato concretizado, porém descumprido. Coisas juridicamente diversas. Comissão devida. Apelo provido. Concretizado o negócio por estarem presentes seus requisitos, inclusive a formalização em documento, o descumprimento de alguma de suas obrigações não retira do corretor o direito de receber a comissão, pois sua intermediação foi útil e eficaz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2500

139 - TAPR. Responsabilidade civil. Indenização. Dedução do valor da pensão o valor que a vítima venha a receber da previdência social. Inadmissibilidade. CCB, art. 159.

«Inadmite-se deduzir-se do montante fixado a título de pensão, o valor do benefício previdenciário que a vítima, de futuro, passará a perceber da Previdência Social, mercê de sua invalidez para o trabalho, porque as obrigações ditadas por uma e outra são fundadas em direito absolutamente distinto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2900

140 - TAPR. Responsabilidade civil do Estado. Transporte público urbano de passageiros. URBS. Legitimidade passiva da concessionária reconhecida. CF/88, art. 37, § 6º.

«...Em suma, no Município de Curitiba, e nos outros vizinhos, onde mediante convênios se ampliam as linhas do transporte urbano de passageiros do primeiro, há um único sistema, gerenciado e fiscalizado pela concessionária URBS e operado pelas permissionárias, disso resultando a solidária responsabilidade das mesmas, diante da indivisibilidade das obrigações, perante os usuários e terceiros, daí porque até natural a permanência da Agravante no polo passivo da demanda. Aliás, existem sobre a matéria em foco relevantes precedentes desta Corte de Justiça: ... (Juiz Ronaldo Schulman).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3000

141 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. CCB, art. 764 e CCB, art. 768. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655, § 2º.

«O terceiro prestador de garantia real, por dívida assumida por outrem, é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução do débito, não como devedor solidário, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deu em garantia, quando a penhora recaindo sobre esta resulta na intimação do garantidor.
(...)
No campo do direito das obrigações, de relevante papel é a singular figura do «dador de garantia real por dívida alheia, ou, como tem sido impropriamente chamado, «interveniente - garante.
Pretendeu-se, com a sua criação, facilitar sobre maneira a garantia prestada por terceiros nos títulos de crédito, seja desobrigando-os do aval ou mesmo da fiança, institutos altamente comprometedores do patrimônio alheio, pela solidariedade que envolvem os seus prestadores, seja porque, inexistindo pela dação em garantia, vínculo algum do seu dador com o débito, ficando este exonerado de possível demanda, além do que estiver coberto pelo bem vinculado à garantia.
Assim, ao contrário do que pretendem alguns estudiosos do assunto, é de nosso sentir que não pode este terceiro ser demandado por obrigação que literalmente não assumiu. É que, a despeito de o Código de Processo Civil, haver incluído o penhor e a hipoteca entre os títulos executivos, a citação é sempre do devedor para pagar, dentro do mandamento do art. 652 c.c. art. 568 de nosso Caderno de Ritos.
Com efeito, inexistindo qualquer vínculo pessoal do dador da garantia com a dívida assumida por terceiro, mas sim vínculo real da coisa hipotecada, presentes os requisitos dos arts. 755 do Código Civil, e o CPC/1973, art. 655, § 2º, não há como qualificá-lo como devedor, por mais elástico que seja o sentido do termo, mas como mero responsável com obrigação restrita ao bem hipotecado em garantia.
E tanto não o é, que se quer está sujeito a substituir ou mesmo a reforçar a garantia, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalie, como lembra o disposto nos CCB, art. 764 e CCB, art. 768.
Dentro dessa linha de raciocínio, no processo de execução não pode ser ele citado para pagar, já que nada deve. Deve ser sim, intimado (citado) para acompanhar a excussão da coisa empenhada ou hipotecada, caso o devedor não pague dentro de 24 horas, desde que penhorados os seus bens. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2400

142 - TAPR. Capacidade. Alegação de incapacidade. Hipótese em que a autora é incapaz fisicamente e não mentalmente. Preliminar rejeitada. CCB, arts. 5º e 6º.

«... No que concerne à incapacidade da autora para agir, já que, segundo o réu Marcos, ela «apresenta deficiência nas funções intelectuais, cognitivas e motoras e que não reconhece formas e cores (fl. 404), é preliminar que se repele.
Ela conseguiu assinar a procuração outorgada a seus advogados conforme se vê à fl. 16, em letra razoável; compareceu à Delegacia de Polícia de Três Barras do Paraná, onde prestou declarações (fls. 85 e verso), firmando-as; assinou a petição acerca da transação onde se observou que assina bem (fls. 617/619). Compareceu à audiência (fls. 219 e ss.).
A incapacidade da suplicante é física, não mental. Não há como enquadrá-la nas hipóteses previstas nos CCB, art. 5º e CCB, art. 6º. O digno representante do Ministério Público que oficiou às fls. chegou a afirmar que «quando da colheita do depoimento da requerente nos autos de ação penal que tramitam por esta Comarca, foi possível verificar que a mesma está no gozo de suas faculdades mentais. As respostas fornecidas pela requerente naquela oportunidade demonstraram que a mesma estava lúcida (fl. 178). Tem-se, assim, a autora como pessoa capaz e são válidos os atos que a mesma tem praticado. Detém ela, ainda, capacidade para estar em juízo. ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3100

143 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. Conceito de «parte no processo. Possibilidade de propor embargos a execução na defesa do seu patrimônio. Embargos de terceiros. Descabimento. CPC/1973, arts. 655, § 2º 1.046.

«... Merece, outrossim, ser analisado o debatido conceito de parte no presente caso, com o cuidado requerido, já que, apoiado nele, encontra-se a espinha dorsal da questão.
É que não sendo os sujeitos da relação processual nem sempre os da relação material, irrelevante «in casu o cogitar da relação jurídico-material do prestante da garantia, quando a sua qualidade de parte no processo é de clareza meridiana, desde que apresente seus embargos à execução.
Eduardo Couture já ensinava que parte é «atributo ou condição do autor, réu ou terceiro interveniente, que comparecem perante os órgãos da jurisdição em matéria contenciosa, requerendo uma sentença favorável à sua pretensão.
Ora, não sendo preciso por outro lado que as partes sejam, necessariamente, os sujeitos do direito da obrigação controvertido, como é sabido, conclui-se que sendo parte, (caso (citado) intimado para a execução) sem ser devedor, cabe ao «interveniente- garante, ou como queiram qualificá-lo, o embargos à execução e não os embargos de terceiro, até porque, se assim não fosse contrariado ficaria o art. 1.046 do Digesto Processual Civil.
7. Neste diapasão, reconhecida a posição da doutrina e jurisprudência, que admite a hipótese dos intervenientes garantes virem a ser «parte na ação executiva, adquirindo legitimidade para figurar no pólo passivo da execução quando «citados (intimados) para esta ação, mesmo assim, repita-se, estarão não como devedores solidários, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deram em garantia real.
Em conseqüência, somente neste caso legitimado estão os intervenientes para embargar a execução em defesa de seu patrimônio, para afastar excessos ou remir seu patrimônio; daí, carecem de legitimidade para embargar como terceiros, eis que serão «partes - sujeitos na ação executiva.
8. Vejamos a jurisprudência acerca da matéria:
«Execução. Garantia Hipotecária prestada por terceiro. Devendo a penhora recair no bem onerado, há de ser parte na execução aquele que prestou a garantia
«STJ, RESp 96.822-PR, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 12/08/96 ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2600

144 - TAPR. Responsabilidade civil. Indenização. Tratamento futuro. Possibilidade. Necessidade, contudo, de prova da despesa. CCB, art. 1.538.

«Não obstante se reconheça direito à vítima à indenização destinada a realizar tratamento futuro (a lei fala até o final da convalescença; CCB, art. 1.538), inclusive médico-hospitalar e com medicamentos, indispensável se faz a comprovação de tais despesas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3200

145 - TAPR. Embargos de terceiro. Hipoteca. Execução hipotecária. Legitimidade ativa «ad causam do garantidor não reconhecida. CPC/1973, art. 1.046.

«O prestante de garantia real por dívida alheia não pode opor embargos de terceiro, já que subordina voluntariamente seu patrimônio aos efeitos da execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3300

146 - TAPR. Execução hipotecária. Hipoteca. Responsabilidade. Obrigação. Distinção. Hipótese em que o «obrigado sujeita todos os seus bens à satisfação da dívida. O «responsável, apenas os que deu em garantia.

«Não pode haver obrigação sem responsabilidade, visto que esta é a sujeição à coação ou aos atos pelos quais se traduz a sanção e sem coação não é concebível o vínculo obrigatório; mas pode haver responsabilidade sem obrigação, o que significa que o responsável, isso é, o indivíduo sujeito à coação, pode ser pessoa diversa do obrigado. Quer dizer, o «obrigado sujeita todos os seus bens à satisfação da dívida. O «responsável, apenas os que deu em garantia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3500

147 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Ação de indenização. Colisão de automóveis. Danos voluntariamente causados. Ação dolosa. Veículo segurado. Motorista embriagado. Ato ilícito do segurado. Filho menor do segurado. Denunciação à lide. Responsabilidade da seguradora. Exclusão. CCB, art. 1.436, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.521, I.

«Em se tratando de danos voluntários os sofridos pela ação dolosa do motorista do veículo segurado e incumbindo ao proprietário deste acautelar-se na escolha daquele a quem entrega, eventualmente, a direção do automóvel, fica eximida a seguradora denunciada à lide do pagamento do seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3700

148 - TAPR. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Carência. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 1.265.

«Em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil («leasing) onde se cuida de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional, é incabível a Ação de Depósito. ...Consoante bem analisou o eminente magistrado singular, é incabível a Ação de Depósito em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil, haja vista, trata-se de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional.
Este Tribunal, a exemplo dos demais Tribunais superiores, já enfrentou a questão, dizendo cabível somente a conversão de ação de busca e apreensão em ação de depósito, com lastro no DecretoLei 911/1969 (alienação fiduciária).
No escólio de Arnaldo Rizzardo, «in Leasing, 2ª edição, RT, pág. 179:
«O leasing não comporta o reconhecimento jurídico das situações de depositário infiel e de prisão civil. Primeiramente, não se configura o conceito de depósito do Código Civil, art. 1.265. Por esta norma, o depositário recebe um objeto móvel, a fim de guardá-lo, até que o depositante o reclame. O objeto é a guarda da coisa. No arrendamento mercantil, bem diversa é a causa do contrato, O arrendatário celebra uma convenção com a empresa arrendante, que lhe financia um bem, mas fica com o domínio, lhe entregando a posse mediante o pagamento de prestações, as quais corresponderão, no seu total, ao valor do bem, aos custos da operação e ao lucro da arrendante. A diferença na natureza entre um e outro determina tratamento diverso. ... (Juiz Costa Barros). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3900

149 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Transação anterior, em ação diversa, não homologada expressamente. Eficácia e validade. Acordo descumprido. Renascimento da obrigação anterior. Impossibilidade. Apelação da embargante provida. CPC/1973, art. 585, II.

«Apenas para efeitos processuais é indispensável a homologação da transação. A que se faz por escrito particular das partes vale como tal desde o momento da assinatura (Caio Mário da Silva Pereira). O acordo que não implica em transmissão de propriedade, mas apenas prevê futura outorga de escritura, pode ser celebrado por instrumento particular. A transação não homologada caracteriza-se, atendidos os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, como título executivo extrajudicial. Descumprida a transação deve o credor executá-la e não postular o cumprimento da primitiva obrigação a qual, pelo ajuste amigável, foi extinta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3800

150 - TAPR. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Fixação segunda apreciação equitativa. Pretendia fixação com base no valor da causa. Inadmissibilidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. Valor que não é aviltante. Causa com pouca complexidade. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... Por sua vez, deve também ser mantida a sentença hostilizada, com relação à verba honorária. Não se pode considerar como aviltante os honorários advocatícios fixados de conformidade com o CPC/1973, art. 20, § 4º, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a pouca complexidade e diversidade da tese sustentada pela defesa ante o conteúdo da sentença guerreada.
O valor da causa pode ser adotado como parâmetro, mas apenas como referência, sem necessidade de atenção aos limites percentuais previstos pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, quando se observa a regra insculpida no § 4º do mesmo artigo e diploma legal. Como elucida Yussef Cahali (Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pg. 293:, em casos tais, tem-se admitido a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da causa, à força de apreciação eqüitativa, ainda que aquém do limite de 10%. O valor da causa, como é curial, representa simples elemento informativo de que serve o julgador para o arbitramento. ... (Juiz Costa Barros).... ()

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