Carregando…

Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo itbi

+ de 9 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • tributario sujeito passivo itbi
Doc. VP 230.2240.4678.5153

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo sobre o valor venal para fins de IPTU. Deficiência na fundamentação recursal. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento da matéria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito de recolher o ITBI considerando, como base de cálculo, o valor venal para fins de IPTU. Dessa forma, pleiteia o afastamento da base de cálculo sobre o valor de referência. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3030.5258.0699 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Base de cálculo. Vinculação com Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Instauração de processo administrativo. Possibilidade. Prévio valor de referência. Adoção. Inviabilidade. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.113/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Tese jurídica fixada:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021 (Primeira Seção).
IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000/TJSP - REsp em IRDR.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 27/10/2022, no REsp 1.937.821, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral.
Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do recurso ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, com determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Processo STF - RE 1412419 - Concluso ao relator. Indicado como Repercussão geral.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8181.1505.7709

3 - STJ. Tributário e processual civil. Incorporação de empresa. Atividades da mesma natureza. Incidência de ITBI. Legislação local. Súmula 280/STF. Impossibilidade de reexaminar as provas produzidas nos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A Corte estadual assentou que a agravante teve como atividade preponderante a imobiliária nos exercícios de 2010 a 2014. Isso porque se deve levar em consideração a participação da controladora nas empresas controladas, que exercem atividades da mesma natureza. Fato demonstrado, inclusive, por perícia. Dessarte, o STJ entende que a atividade preponderante do conglomerado de empresas impede a concessão de imunidade tributária, portanto deve incidir o ITBI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.7134.1005.6100

4 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. ITBI. Base de cálculo. Valor real do imóvel. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança destinado a afastar a possibilidade de o Município de São João da Boa Vista/SP fixar, como base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, outro critério que não o do valor venal estabelecido para o IPTU ou o valor do negócio jurídico declarado pelos compradores ao Cartório de Registro Imobiliário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.0912.2003.0200

5 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Suspensão da exigibilidade. Depósito do valor integral. Decisão que defere antecipação de tutela. Acórdão regional que reconhece a presença dos requisitos autorizadores. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. No acórdão regional ficou consignado: «Registre-se que é direito da parte, a suspensão da exigibilidade do tributo, quando realizar o depósito do valor equivalente (fls. 78 destes autos digitais), nos exatos termos do CTN, art. 151, II, direito esse que decorre da Lei e é exercitável independentemente de autorização judicial ou concordância da Fazenda, uma vez que o seu pretenso crédito acha-se garantido, no caso de improcedência do pedido do contribuinte. Ou seja, o sujeito passivo não sofre os atos executórios enquanto pendente a demanda, e, à Fazenda, fica assegurado o direito de converter em renda o valor depositado (fl. 435, e/STJ) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5721.0011.7900

6 - TJRS. Direito público. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI. Alíquota. Base de cálculo. Valor venal. Época da aquisição. Compra e venda. CTN, art. 38. Sucumbência recíproca. Distribuição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Apelações cíveis. Direito tributário. ITBI. Base de cálculo. Pedido sucessivo. Sucumbência recíproca. Compensação de verbas honorárias. Possibilidade.

«Estando o montante praticado no negócio de compra e venda dentro dos parâmetros do valor de mercados dos bens negociados, bem como inexistindo pronunciamento/motivação administrativa para a recusa do valor informado pelo contribuinte, na forma do CTN, art. 148, tem-se que o quantum declarado pelo sujeito passivo deve ser tido como hígido para a base de cálculo do ITBI. Inteligência do CTN, art. 38. Improcedência do pedido principal, em sede de cumulação sucessiva eventual de pedidos (CPC, art. 289), implica condenação do autor, em parte, aos ônus de sucumbência. Inteligência do EREsp 616.918/MG. Inviabilidade de redistribuição dos ônus. Havendo sucumbência recíproca é viável a compensação da verba honorária. Enunciado da Súmula 306/STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6733.8000.2300

7 - TJSP. Tributário. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 11.154/1991, art. 7º, com a redação dada pela Lei Municipal 14.125/2005, e Lei Municipal 14.256/2006, todas do Município de São Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito é negociado à vista, em condições normais de mercado, como a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Acórdão que, a despeito de não manifestar de forma expressa, implicitamente também questionou as disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da mesma legislação municipal. Valor venal atribuído ao imóvel para apuração do ITBI que não se confunde necessariamente com aquele utilizado para lançamento do IPTU. Precedentes do STJ. CTN, art. 38.

«Previsão contida no aludido art. 7º que, nessa linha, não representa afronta ao princípio da legalidade, haja vista que, como regra, a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas pelo próprio contribuinte, o que, em princípio, espelharia o «real valor de mercado do imóvel «Valor venal de referência, todavia, que deve servir ao Município apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para a prévia fixação da base de cálculo do ITBI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7424.2300

8 - STJ. Tributário. Classificação dos impostos. Direto e indireto. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 166.

«... Dentre as diversas classificações dos impostos, úteis na prática, temos aquela montada com base nas características que determinam sua exigibilidade: os chamados impostos DIRETOS, quando recaem em uma só pessoa, no caso, o contribuinte responsável pela obrigação, o que suporta o ônus do imposto. Segundo Vitório Cassone, em Direito Tributário, são impostos diretos o IR, ITR, ITBI, IPTU, ISS dos autônomos e similares. O imposto DIRETO tem caráter pessoal e, na medida do possível, atende à capacidade contributiva do sujeito passivo. Os impostos INDIRETOS são recolhidos pelo contribuinte de direito, mas é outro que suporta o ônus, chamado de contribuinte de fato. São impostos indiretos, segundo o mesmo autor, o ICMS, o IPI, o IOF e similares. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7379.1900

9 - STJ. Tributário. ITBI. Repetição de indébito. Sujeito passivo é o comprador. Pagamento pelo vendedor. Possibilidade deste pedir a restituição do indébito. Trata-se de hipótese de sub-rogação de crédito. Precedente do STJ. CTN, art. 123. Inaplicabilidade.

«O sujeito passivo do ITBI é o comprador, de quem pode ser exigida a obrigação. Se o vendedor, em nome do comprador paga o ITBI e por ele está autorizado a receber, em repetição de indébito, o que pagou, não pode se opor a isso o credor, que recebeu indevidamente. A hipótese não é de substituição tributária, e sim de sub-rogação no direito de crédito (Precedente do STJ, 1ª Turma, REsp 99.463/SP).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa