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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo

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Doc. VP 240.4161.2302.2916

1 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição social. Serviço social da indústria (sesi). Concessionária de energia elétrica. Classificação e enquadramento no ramo industrial. Sujeição passiva do tributo. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - A tese da recorrente afirma não ser sujeita passiva para o recolhimento da contribuição social destinada ao SESI, porquanto a atividade por ela desempenhada não se enquadraria como industrial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6337.8465

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Salário- educação. Produtor rural pessoa física. Planejamento tributário abusivo. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo, por meio do qual produtor rural pessoa física objetiva provimento juri sdicional que reconheça a inexigibilidade da contribuição social para o salário-educação, no percentual de 2,5% sobre a remuneração paga ou creditada aos empregados, bem como o direito de compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6598.8224

3 - STJ. Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

I - A jurisprudência do STJ é firm e no sentido de que não há violação do art. 1.022 e ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6111.4480

4 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Prescrição para o redirecionamento ao sócio. Tema 444/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6544.2520

5 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Pro cessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissolução irregular da sociedade. Tema 444/STJ. P rescrição para o redirecionamento aos sócios. Inocorrência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2409.9859

6 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/1968 e Lei complementar 116/2003. Lista anexa. Interpretação extensiva. Possibilidade. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2122.5455

7 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Vale consignar que «tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável de apurar e pagar o crédito tributário está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual ela (a atividade) é tacitamente homologada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/10/2020). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2546.8400

8 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da CDA. Erro na identificação do sujeito passivo e prescrição intercorrente. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudencia do STJ. Reexame vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 385.7760.5528.3425

10 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Complementar de 1.012, de 5 de julho de 2007, pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo - Repetição sujeita a juros apenas com o trânsito em julgado, dado o caráter tributário da contribuição previdenciária - Recurso provido em parte.

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