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Jurisprudência sobre
socio solidariedade

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Doc. VP 240.3220.6974.7578

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Internação hospitalar. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 5ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Viamão e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula transferência hospitalar. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6517.6300

2 - STJ. Agravo regimental em face de decisão que não conheceu da revisão criminal. Instituto candango de solidariedade. Ics. Delito de peculato. Condição de funcionário público. Paraestatais. Alegação de mudança jurisprudencial. Revisão criminal não conhecida. Inexistência de alteração jurisprudencial pacífica acerca do tema. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O processamento da revisional que veicula a tese da mudança jurisprudencial deve ocorrer apenas de forma excepcionalíssima e quando a nova relevante jurisprudência estiver pacificada. «Cabível o manejo da revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante. ( RvCr 3.900/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 15/12/2017). No mesmo sentido: « A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou- se no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não se vislumbra na espécie ( RvCr 5.620/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de 30/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2413.0225

3 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Responsabilidade de clínica odontológica por falha na prestação do serviço. Prótese dentária sobre implante. Comprovada falha na estrutura da prótese confeccionada pelo laboratório. Ausência de conduta culposa atribuída ao dentista. Responsabilidade objetiva e solidária do laboratório e da clínica odontológica.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/06/2023 e concluso ao gabinete em 14/04/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2114.2674

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargante condenada solidariamente, em litisconsórcio passivo, em ação civil pública. Recursos especiais de ambas as rés. Decisão reconsiderada, em agravo interno no recurso especial agitado por uma das rés. Aproveitamento à corré ora embargante ( CPC/1973, art. 509, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.005, parágrafo único). Feitos do acórdão embargado estendidos à ora embargante. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Conforme a regra do parágrafo único do CPC/1973, art. 509 (CPC/2015, art. 1.005, parágrafo único), o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, tendo-se ainda que, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. ... ()

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Doc. VP 146.4705.2078.1341

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Pretensão à contagem do tempo de serviço e contribuição para o RPPS para aposentadoria no RGPS. Impossibilidade de contagem por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro, bem como a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Pretensão à contagem do tempo de serviço e contribuição para o RPPS para aposentadoria no RGPS. Impossibilidade de contagem por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro, bem como a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. Inteligência do art. 96, III e VIII, da LF 8.213/91. Impossibilidade de cômputo do tempo de contribuição descontada sobre os proventos de aposentadoria pelo RPPS como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria pelo RGPS. Descontos que foram realizados para tutelar o interesse público e o restabelecimento da ordem econômica, diante da situação de déficit atuarial da previdência dos servidores públicos paulistas. Princípio da solidariedade no custeio. Inteligência do art. 195, «caput, da CF/88/1988. Inexistência de correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.1080.1728.2854

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito à saúde. Medicamento. Registrado na anvisa. Não padronizado pelo sus. Conflito negativo de competência. Não cabimento. Polo passivo. Solidariedade entre os entes da federação. Qualquer dos entes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta inicialmente apenas contra os entes municipal e estadual, em que se postula o fornecimento do medicamento aprovado pela Anvisa, porém fora das listas administrativas daqueles fornecidos pelo SUS. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1793.9237

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada fechada. Aposentadoria suplementar. Cessação de pagamento. Inadimplemento da patrocinadora. Decretação da falência (cofavi). Responsabilidade patrimonial. Previdência usiminas. Pacificação do tema. Matéria constitucional. Prequestionamento. Inviabilidade.

1 - A Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ e os EREsp. Acórdão/STJ, adotou, por maioria, o entendimento de que é dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6695.1412

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 662.5594.1430.1392

9 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 618.8541.6020.8200

10 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da majoração do valor arbitrado a indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 250.000,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (ausência de violação dos dispositivos constitucionais e legais) subsiste, acrescidos dos óbices das Súmula 333/TST e Súmula 459/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a contaminarem a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que, « No tocante ao grupo econômico, para o Direito do Trabalho, devem estar configurados os elementos constitutivos referidos pelo § 2º do CLT, art. 2º. Para tanto, basta a simples relação de coordenação entre as empresas, mesmo sem qualquer influência de hierarquia. É que o grupo econômico, para efeitos trabalhistas, não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do Direito Comum, pois é possível reconhecer a existência de grupo empresarial diante de evidências probatórias que demonstrem a presença de elementos de integração interempresarial, não sendo necessário que as empresas possuam representantes na «Diretoria Executiva uma da outra, estratégias idênticas, ou a existência de hierarquia entre elas, bastando a coordenação entre as atividades. «. 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Reclamadas recorrentes, da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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