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Jurisprudência sobre
piso salarial proporcional

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Doc. VP 898.2737.0859.5917

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do Ementa: RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do reajuste automático do Piso Salarial - súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Inobservância de violação à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Valor devido a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado.  Professora Municipal. Piso Salarial Nacional - Lei 11.738/2008 - Pretensão de observância do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal. Admissibilidade. Município que efetua pagamento proporcional abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas Precedentes do Supremo Tribunal Federal e STJ. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001411-48.2023.8.26.0069; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO   

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Doc. VP 465.1250.9652.3894

2 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 Ementa: Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 prevendo o piso nacional como vencimento inicial da carreira do magistério - Pagamento do piso, vencimento inicial, em valor proporcional à jornada de trabalho e reorganização dos vencimentos da carreira - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 901.4638.3469.3587

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Itobi/SP. Professora da Educação Básica. Pretensão de recebimento das diferenças salariais referente à Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública Municipal. Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Itobi/SP. Professora da Educação Básica. Pretensão de recebimento das diferenças salariais referente à Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública Municipal. Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho desempenhada. Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo C. STF. Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei. Admissibilidade. Razoabilidade do reajuste operado pela Portaria MEC. Implementação da revisão anual dos servidores, com a posterior aplicação do Piso Nacional Mínimo. Aplicação sucessiva dos índices pleiteado pela parte autora que afronta a Súmula Vinculante 42/STF. Recurso da ré a que se dá PARCIAL PROVIMENTO. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a Ação.

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Doc. VP 888.9863.6291.0124

5 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). PISO SALARIAL. LEI 11.738/08. 1. Professor de Educação Básica - Município de Martinópolis. 2. Pretensão de recálculo do salário-base conforme o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, com reflexos no escalonamento da carreira. 3. Legislação local que prevê aumento escalonado para as referências da carreira, a ser aplicado de Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). PISO SALARIAL. LEI 11.738/08. 1. Professor de Educação Básica - Município de Martinópolis. 2. Pretensão de recálculo do salário-base conforme o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, com reflexos no escalonamento da carreira. 3. Legislação local que prevê aumento escalonado para as referências da carreira, a ser aplicado de modo proporcional - Inteligência do Tema 911 do C. STJ. 4. Sentença de parcial procedência reformada. 5. Recurso da autora provido e recurso do réu improvido.

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Doc. VP 761.5321.8824.4433

6 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora Pública Municipal de Lavrinhas - Professora - Piso Salarial Nacional - Pretensão de recebimento do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008 de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo - Admissibilidade - Município que efetua pagamento de valor Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Municipal de Lavrinhas - Professora - Piso Salarial Nacional - Pretensão de recebimento do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008 de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo - Admissibilidade - Município que efetua pagamento de valor inferior ao estipulado na Lei 11.738/2008 - Emenda Constitucional 108/1920 não revogou a Lei 11.738/2008 - Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ - Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores - Caráter permanente - Verba que tem natureza salarial remuneratória - Incidência de quinquênio, sexta-parte, gratificações, 13º salário, férias, 1/3 constitucional e demais vantagens que adotem o vencimento como base de cálculo - Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 801.5677.7858.9905

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal de Lavínia - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento - Município que efetua Ementa: RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal de Lavínia - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - LCM 122/20 que expressamente prevê pagamento nunca inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público de educação básica - Fazenda Municipal deverá complementar o piso salarial, proporcionalmente à respectiva jornada de trabalho da autora/recorrente - Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Precedente -   Sentença reformada - RECURSO PROVIDO     

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Doc. VP 825.7357.6750.4170

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Atrasados - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Atrasados - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Legalidade do Plano de cargos e salários da educação municipal - Incidência da Emenda Constitucional 108/2020 e da Súmula Vinculante 37/STF - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidora Pública titular de cargo de professora do Município de Osvaldo Cruz. Pretensão de compelir o município a readequar o seu salário ao piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, com o consequente pagamento das diferenças. Admissibilidade. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida no julgamento da ADIN 4167/DF. Inexistência de violação à Súmula 37/STF. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002571-64.2023.8.26.0407; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO     

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Doc. VP 637.8844.7844.7276

9 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Município de Paraguaçu Paulista - Servidora pública municipal - Professora de Educação Básica II - Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre o piso salarial nacional do magistério e os seus proventos - Sentença de improcedência RECURSO INOMINADO da parte autora. Adequação de seu vencimento ao piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Município de Paraguaçu Paulista - Servidora pública municipal - Professora de Educação Básica II - Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre o piso salarial nacional do magistério e os seus proventos - Sentença de improcedência RECURSO INOMINADO da parte autora. Adequação de seu vencimento ao piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho desempenhada. Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo C. STF - Emenda Constitucional 108/2020 que não revogou a Lei 11.738/2008. Admissibilidade. Razoabilidade do reajuste operado pelas Portarias MEmenda Constitucional 67/2022 e 17/2023. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 993.5559.8617.5719

10 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública do Município de Itobi. Professora da Educação Básica. Pretensão ao pagamento das diferenças salariais referente a Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023 - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Pública Municipal - 1) Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública do Município de Itobi. Professora da Educação Básica. Pretensão ao pagamento das diferenças salariais referente a Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023 - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Pública Municipal - 1) Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho desempenhada. Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo C. STF - Emenda Constitucional 108/2020 que não revogou a Lei. Admissibilidade. Razoabilidade do reajuste operado pela Portaria MEC; 2) Implementação da revisão anual dos servidores, com a posterior aplicação do Piso Nacional Mínimo - Aplicação sucessiva dos índices pleiteado pela parte autora que afronta a Súmula Vinculante 42/STF - Ação parcialmente procedente Recurso parcialmente provido.

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