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Jurisprudência sobre
ipi isencao

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Doc. VP 240.4161.1259.1654

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Direito de creditamento de IPI sobre insumos isentos. Ausência de provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1321.4493

2 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IPI. Isenção. Aquisição de veículo por deficiente visual. Cegueira monocular não contemplada na Lei 8.989/1995. Revogação pela Lei 14.126/2021. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei insuficiente para infirmar os fundmentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 561.6929.3629.6465

3 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) Ementa: Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) ultrapassa o valor de aquisição do bem em 2021, com isenção de IPI e ICMS (R$64.580,00), montante abaixo do limite do gozo da isenção tributária (R$70.000,00). Posterior valorização do veículo, em decorrência de condições de mercado, que não enseja a revogação da isenção do imposto. Interpretação em contrário que afronta o escopo das leis de proteção à pessoal com deficiência. Verificação anual apenas da preservação da titularidade do veículo. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Repetição de indébito tributário. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 216.2932.1230.9525

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.

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Doc. VP 623.2307.0473.1956

5 - TJSP. ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 231.1250.6833.9235

6 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Aquisição de veículo. IPI. Isenção. Portador de deficiência física. Mp 1.034/2021. Lei 14.183/2021. Princípio da anterioridade nonagesimal. Fundamentado em matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

1 - Nos fundamentos da tese fazendária, a recorrente rechaça a ampliação do gozo do benefício fiscal relativo ao IPI, ao defender que a edição da Medida Provisória 1.034/2021 é legítima ao empreender a alteração dos critérios para a fruição da isenção fiscal relativa à incidência do Imposto sobre a Propriedade Industrial. Segundo a tese fazendária, o benefício fiscal modificado pela edição da Medida Provisória 1.034/2021 não poderia ser estendido para as hipóteses pelas quais não caberiam a concessão da isenção tributária, por ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da benesse fiscal, ante o princípio da anterioridade, conforme o CF/88, art. 150. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6960.9158

7 - STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Mandado de segurança. IPI. Isenção. Aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Limitações impostas pela mp 1.034/2021 e Lei de conversão (Lei 14.183/2021) . Majoração indireta de tributo. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.

1 - Deveras, a preliminar quanto à ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015, não merece prosperar. Impende registrar que inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6602.9802

8 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterização. Mandado de segurança. Aquisição de veículo. IPI. Isenção. Portador de deficiência física. Mp 1.034/2021. Lei 14.183/2021. Princípio da anterioridade nonagesimal. Fundamentado em matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento.

1 - Deveras, a preliminar quanto à ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015, não merece prosperar. Impende registrar que inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6276.7607

9 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Isenção de iof e IPI na aquisição de veículo automotor. Portador dedeficiência mental severa ou profunda. Isenção de IPI e iof. Cabimento. Presença dos requisitos legais. Decreto 11.063/2022, art. 2º, IV. Exigência demanifestação da deficiência mental antes dos 18 anos. Restrição descabida. Poder regulamentar. Extrapolação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8384.5193

10 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Isenção. IPI. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a parte agravante não fazia jus à isenção de IPI pleiteada. A inversão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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