Carregando…

Jurisprudência sobre
inquiricao das partes

+ de 440 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • inquiricao das partes
Doc. VP 240.3040.2907.6844

1 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Violação ao CPP, art. 212. CPP. Nulidade afastada. Dolo. Configuração. Inversão da conclusão do tribunal de origem que demandaria revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - De início, verifica-se que, ao contrário do aduzido pelo agravante, não se operou a prescrição da pretensão executória. Isso porque o trânsito em julgado para a acusação apenas deu-se com o transcurso do prazo in albis para recorrer do acórdão da apelação, que absolveu o acusado de uma das imputações e reduziu a reprimenda do outro delito, e não da sentença condenatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 529.0026.0026.1693

2 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de Ementa: «RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico e realização de inspeção em pessoas ou coisas pelo próprio Juiz ou por pessoa de sua confiança, com relato informal do verificado. Em caso de assistência técnica de produto adquirido por consumidor, admite-se laudo técnico de serviço especializado de assistência técnica. A necessidade de prova pericial deve observar, ainda, relação de custo/benefício com o objeto do processo, de tal modo que deve ser dispensada a prova pericial quando a estimativa de honorários periciais poderá ser superior ao objeto do processo. Sentença reformada para afastar a necessidade de prova pericial. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1613.3509

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de constatação da referida nulidade no âmbito da cognição sumaríssima do pedido de superação do óbice sumular. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6824.9302

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Oitiva judicial. Desnecessidade. Sentenciado ouvido na esfera administrativa. Apontada nulidade por ausência do apenado durante o depoimento das testemunhas. Não ocorrência. Depoimentos acompanhados pelo advogado de defesa. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, é firme a jurisprudência do STJ ao asseverar que, «[o]uvido o sentenciado em momento anterior à homologação da falta disciplinar, por meio da instauração de sindicância, faz-se desnecessária sua oitiva judicial (AgRg no HC 393.013/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 24/5/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1010.8409.4886

5 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Testamento particular.requisitos alternativos de confirmação. Fato de disposição ou leitura perante testemunhas e assinaturas das testemunhas e do testador no documento. Inquirição judicial das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas. Imprecisão ou ausência de respostas das testemunhas. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e sua confirmação. Ausência de invalidade. Ausência de leitura do testamento a uma das testemunhas. Formalidade suscetível de flexibilização. Aquiescência inicial dos demais herdeiros que igualmente corrobora a validade. Preservação da disposição de última vontade. 1- ação distribuída em 02/09/2020. Recurso especial interposto em 19/08/2022 e atribuído à relatora em 07/06/2023. 2- o propósito recursal é definir se é válido o testamento particular em que as testemunhas, a despeito de reconhecerem as suas assinaturas na cédula, não foram capazes de confirmar, oralmente em juízo, ser aquela a manifestação de vontade da testadora, a data em que elaborado o testamento, de que modo fora assinado, se foi lido perante elas e outros elementos relacionados ao ato de disposição. 3- à luz do art. 1.878 do cc/2002, a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos. Ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou as testemunhas confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas apostas no documento são delas e do testador. 4- a imprecisão ou ausência de resposta das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas daquelas previstas em lei, como as circunstâncias em que fora lavrado o testamento, se a assinatura foi realizada física ou eletronicamente, se a assinatura foi realizada em cartório ou na residência do testador e quanto à data ou ano da assinatura do testamento, não é suficiente para invalidar o testamento. 5- a razão pela qual o legislador não elencou os elementos fáticos acima indicados como requisitos suscetíveis de confirmação pelas testemunhas diz respeito ao provável distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação, que poderá ser demasiadamente longo e, nesse caso, inviabilizaria que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento. 6- na hipótese em exame, não há nenhum elemento concreto que aponte alguma dúvida a respeito da veracidade das assinaturas das testemunhas apostas no testamento como sendo da testadora e das testemunhas, ao passo que a dúvida que recai sobre a leitura do testamento a uma dessas testemunhas, das quatro que foram elencadas no documento, não é suficiente, por si só, para invalidar a disposição de última vontade. 7- na hipótese, os demais herdeiros que, em tese, possuiriam legitimidade e interesse para se insurgir contra o testamento, manifestaram, em um primeiro momento, a sua aquiescência com a manifestação de última vontade da testadora, demonstraram seu desconforto apenas quanto ao fato de as testemunhas não saberem esclarecer sobre os termos do testamento e sobre a vontade da testadora, o que não se exige à luz do art. 1.878, caput, 2ª parte, do cc/2002. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de julgar procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento particular de lya bombonato de divitiis, invertendo-se a sucumbência.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0060.7147.0213

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, na forma do art. 71, ambos do CP. Indevida produção antecipada de provas. Oitiva de testemunhas de acusação. Tema não abordado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade da citação por edital. Matéria já decidida nesta corte. Prejudicialidad e do exame pretendido. Nova oitiva de testemunhas. Indeferimento. Decisão fundamentada. CPP, art. 400, § 1º. Agravo regimental improvido. 1. O tema relativo à indevida produção antecipada de provas, diante da oitiva das testemunhas da acusação, não foi objeto de exame pelo tribunal de origem, o que inviabiliza a análise por esta corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Como é cediço, matéria não enfrentada na corte de origem não pode ser analisada diretamente neste tribunal superior, sob pena de supressão de instância. (hc 378.585/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 6/04/2017, DJE 20/4/2017). 3. A alegada nulidade decorrente da citação editalícia do paciente foi objeto de exame nos autos do habeas corpus 726.188/SP, com decisão que transitou em julgado em 12/4/2022, de forma que efetivamente prejudicada a pretensão defensiva no ponto.

4 - O indeferimento de nova oitiva de testemunhas decorreu do fato de que o réu estava foragido, não podendo se valer do argumento de que teria que ter participado da colheita da prova oral, sob pena de beneficiá-lo com a própria torpeza. Demais disso, a realização de uma nova inquirição das testemunhas e da vítima, afrontaria o espírito protetor da Lei 13.431/2017, ocasionando a chamada revitimização ou vitimização secundária, situação que não pode ser aceita, sob pena de violação aos interesses da criança. 5. Verificado que o indeferimento da prova requerida pela defesa decorreu de decisão fundamentada, consoante o que preconiza o CPP, art. 400, § 1º, não há ilegalidade a ser sanada. 6. Agravo regimental improvido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7696.1707

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo desprovido.

1 - No caso, nenhuma nulidade foi suscitada pela Defesa na audiência de instrução e julgamento ou mesmo em alegações finais, vindo a tese a ser suscitada tão somente nas razões de apelação, o que denota a preclusão da matéria, pois o CPP, art. 571, II, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas na fase de instrução criminal devem ser alegadas até os memoriais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7103.7200

8 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Justificação criminal. Latrocínio. Violação do CPP, art. 621, III. Tese de prova nova. Pedido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Requisito não preenchido. Destinação específica não comprovada. Tribunal de origem que atestou a presença dos requisitos suficientes para a manutenção do édito condenatório. Coleta de material genético do recorrente no local onde houve troca de tiros com a polícia federal. Alteração do quanto decidido. Inviabilidade. Necessário análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem ao indeferir o procedimento de justificação criminal, assim manifestou-se: O apelante foi condenado com base em robustas provas colhidas durante a investigação e instrução processual. Além das circunstâncias da prisão, que apontaram para a participação do apelante no crime, foi também detectada a presença de material genético em itens encontrados na casa de Ciudad del Este/Paraguay que serviu como centro de operações dos criminosos que assaltaram a PROSEGUR, e também em itens recolhidos na área que os assaltantes trocaram tiros com a Polícia Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7480.2163

9 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade na oitiva de testemunha. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Para a jurisprudência deste Superior Tribunal continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC 148.274/SC, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021) (AgRg no HC 787.903/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022) - (AgRg no HC 782.231/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/6/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9040.7867.5690

10 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em ação penal. Intimação para apresentação de contrarrazões. Reconsideração. Art. 258 RISTJ. Ausência de previsão legal ou regimental. Nulidade não configurada. Precedentes. Indicação de testemunhas após oferecimento da denúncia. CPP, art. 41. Possibilidade. Pedido devidamente justificado com base na impossibilidade de indicação anterior. Margem de apreciação do julgador. Art. 209 CPP. Agravo regimental não provido.

1 - A reconsideração por decisão singular do relator, diante da interposição de agravo regimental/interno sem a intimação da parte contrária, não configura nulidade, em razão da ausência de previsão legal ou regimental, bem como diante da possibilidade de posterior manejo de recurso, com submissão da matéria ao colegiado, ficando integralmente assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há prejuízo e, portanto, nem nulidade. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa