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Jurisprudência sobre
extincao do processo coisa julgada

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Doc. VP 240.4031.2400.1756

1 - STJ. Processual civil. Coisa julgada. Flexibilização. Descabimento.

1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.352.721, decidiu que «a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, determinada pelo CPC/1973, art. 283, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e possibilitando ao autor a chance de intentar novamente a ação (CPC, art. 268), desde que atendidos os elementos necessários a essa iniciativa (REsp. 1.352.721, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6789.7432

2 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Trabalho sob condições especiais. Coisa julgada. Extinção sem Resolução do mérito. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 310.3545.5987.8689

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Santos) - Aplicação de analogia - Desacolhimento - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/09) - Tema 10 de IAC do C. STJ - Demanda que poderia ter sido ajuizada no foro de seu domicílio (São Vicente/SP), no do fato ou ato ensejador da demanda (Cubatão/SP), no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado (São Paulo/SP), observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção - Demanda que não foi proposta em nenhum dos foros possíveis - Nesse sentido: «Vistos. Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Autora que não tem domicílio na Comarca de Campinas - Ato ou fato que não ocorreu na Comarca de Campinas (...)- Incompetência territorial que poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. Inteligência do Enunciado 89 do Fonaje - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca não justifica a opção por Juizado Especial de outra Comarca, sendo o caso de a autora optar pelo juízo comum ou pelo Juizado Especial Cível de sua Comarca - Extinção do processo bem reconhecida, à luz do disposto no art. 51, III da Lei 9.099/1995 - Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026666-72.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.3081.2800.0686

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação reivindicatória c/c indenizatória. Rescisão judicial da escritura pública de compra e venda. Perda da propriedade. Perda superveniente de legitimidade ativa e interesse processual. Configuração quanto à pretensão reivindicatória. Presença de legitimidade e interesse quanto à pretensão indenizatória. Lucros cessantes. Ocupação indevida. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cumulação própria e simples de pedidos. Cumulação de ações. Bases de cálculo distintas. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Princípio da causalidade. Valor da causa. Procedência do pedido indenizatório. Sucumbência. Valor da condenação.

1 - Ação reivindicatória c/c indenizatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/6/2020 e concluso ao gabinete em 14/6/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2317.5872

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Superveniente prolação de sentença de mérito. Perda de objeto. Prejudicialidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2400.5891

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Quintos. Embargos à execução de sentença. Procedência parcial dos pedidos. Recurso especial. Deficiência. Indicação genéricas dos dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à ... ()

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Doc. VP 240.3081.2999.3558

7 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Ação individual transitada em julgado anteriormente ao ajuizamento da ação coletiva. Inaplicabilidade do CDC, art. 104. Coisa julgada. Extinção parcial da execução.

1 - A TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAS HOMOGÊNEOS, ASSIM ENTENDIDOS OS DECORRENTES DE ORIGEM COMUM, PODE SE DAR TANTO POR AÇÃO COLETIVA QUANTO POR AÇÃO INDIVIDUAL, INEXISTINDO LITISPENDÊNCIA ENTRE ELAS. DIFERENÇAS DE RAV AOS TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. AÇÕES QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA E TENDO SIDO JULGADA IMPROCEDENTE A DEMANDA INDIVIDUAL, FORMOU-SE A COISA JULGADA SOBRE O TEMA, NÃO PODENDO A EXEQUENTE SE BENEFICIAR DO RESULTADO DA DEMANDA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTO AO PERÍODO DIVERSO, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERÁ SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. NESTA CORTE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2179.3646

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Coisa julgada. Extinção. Honorários sucumbenciais. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ

1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1220.0593

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula n.7/STJ. Similitude fática e jurídica.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação da tutela, pleiteando atacar decisão do Tribunal de Justiça Militar em Conselho de Justificação, que considerou o autor incapaz de permanecer nas fileiras da corporação, determinando a perda de seu posto e patente e a consequente cassação de seus proventos. Na sentença o pedido foi extinto sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para dar provimento ao apelo do autor. ... ()

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Doc. VP 313.2677.9787.1231

10 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de maneira que se aplica à espécie o entendimento contido na Súmula 463, I, desta Corte, segundo o qual «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). No caso dos autos, a parte autora apresentou declaração de pobreza, sendo assim, o acórdão regional, ao conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 463, I, desta Corte, de modo que o recurso de revista interposto pela reclamada encontra óbice da Súmula 333 deste Tribunal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista da reclamada, em qualquer das suas modalidades. Dessa forma, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista do banco reclamado, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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