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Jurisprudência sobre
exercicio regular de direito

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Doc. VP 606.9920.1883.7050

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de comprovação de promessa de contemplação. Aquisição de veículo, imóvel ou serviços que deve ser iniciado somente após recebimento da carta de crédito. Recusa da liberação da carta de crédito que se deu pelo fato de o autor e ou o bem objeto do plano que Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de comprovação de promessa de contemplação. Aquisição de veículo, imóvel ou serviços que deve ser iniciado somente após recebimento da carta de crédito. Recusa da liberação da carta de crédito que se deu pelo fato de o autor e ou o bem objeto do plano que serviria como garantia do contrato durante sua vigência não atenderem aos critérios exigidos pela administradora, conforme regulamento geral. Argumento não impugnado pelo autor. Ausência de ofensa aos ditames da Lei 11.795/08, que disciplina o sistema de consórcio e estabelece que o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Conduta da ré que não configura ato ilícito ou abusivo. Exercício regular de direito. Dano moral não configurado, porque o alegado constrangimento se deveu à precipitação do próprio consumidor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 968.9675.9810.7747

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SEM PARAR) - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DESCABIMENTO - CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA, A EXISTIR, INCLUSIVE, ADMISSÃO DO AUTOR NESTE SENTIDO - AUSÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SEM PARAR) - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DESCABIMENTO - CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA, A EXISTIR, INCLUSIVE, ADMISSÃO DO AUTOR NESTE SENTIDO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DAS FATURAS APONTADAS COMO INADIMPLIDAS, BEM COMO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO - NEGATIVAÇÃO QUE SE CONFIGUROU COMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUTOR QUE CONTRATOU 02 (DUAS) EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MESMA NATUREZA («SEM PARAR E «CONECTAR), CONFUNDINDO-AS E PRETENDENDO IMPUTAR OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA TERCEIRA À RÉ, O QUE NÃO TEM FUNDAMENTO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA IMPERATIVA. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 240.3040.1691.7865

23 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Não- cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Despesas com call center, marketing, publicidade e comissões sobre vendas. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a créditos de PIS e COFINS sobre marketing e publicidade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 833.6467.9210.4522

24 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do credor, conforme previsão legal - Lei 9.429/97. Após a renegociação da dívida, caberia ao devedor providenciar o cancelamento do protesto. Esse é o entendimento em sede de recurso repetitivo nos termos do Tema 725 do STJ: «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Acerca do tema, vale conferir os seguintes julgados: «Declaratória Inexistência de Débito c/c cancelamento de protesto indevido - Dano moral - Título levado a protesto em nome do autor - Dívida paga com atraso - Concessionária que agiu no exercício regular de seu direito - Culpa do devedor - Ônus do autor em providenciar o cancelamento do protesto, bem como o recolhimento dos emolumentos para a devida baixa - Tema 725 do STJ - Dano Moral indevido - Sentença mantida - Recurso desprovido"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001164-69.2022.8.26.0306; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023); «Indenização por danos morais -  Protesto legítimo - pagamento de fatura em atraso, com compensação bancária ocorrida após a data em que encaminhado o título a protesto - credor que agiu no exercício regular de direito - baixa do protesto - Obrigação do devedor em promover o cancelamento do registro, com o respectivo pagamento de custas e emolumentos - Adoção de tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (STJ, Tema 725) - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009834-29.2021.8.26.0566; Relator (a): FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022); « Recurso inominado - protesto legítimo - pagamento posterior à lavratura - cancelamento - ônus do devedor - precedente obrigatório do STJ - tema 725 - danos morais não configurados - Restituição em dobro do indébito - inaplicabilidade - inexistência de pagamento após cobrança indevida - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017857-28.2020.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Vara Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021". Responsabilidade única e exclusiva do autor pela baixa do protesto, inclusive com o recolhimento das custas e emolumentos decorrentes. Ausência de comprovação de conduta irregular pela requerida. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 183. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1758.5996

25 - STJ. Processual civil. Tributário. Compensação. Decadência. Declaração processo judicial sem trânsito em julgado. Cassação da autorização judicial. Início. Inscrição em dívida ativa. Regularidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com objetivo de anular lançamento tributário, em decorrência da decadência. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada para reconhecer a regularidade do lançamento fiscal. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1358.3930

26 - STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Súmula 115/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Alegação de justa causa para regularização tardia da representação processual. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, «Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". ... ()

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Doc. VP 687.6450.9638.5360

27 - TJSP. Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Pretensão da autora de concessão de férias proporcionais, referente ao ano exercício de 2016 (de 24/05/2016 a 31/12/2016), ou seja 7/12 avos, correspondente a 18 dias, acrescidas do terço constitucional ou, subsidiariamente, para que a autora usufrua suas férias em descanso, requer a averbação do período de frequência para fins de Ementa: Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Pretensão da autora de concessão de férias proporcionais, referente ao ano exercício de 2016 (de 24/05/2016 a 31/12/2016), ou seja 7/12 avos, correspondente a 18 dias, acrescidas do terço constitucional ou, subsidiariamente, para que a autora usufrua suas férias em descanso, requer a averbação do período de frequência para fins de concessão oportuna do direito à férias relativo ao curso de formação de soldado, devendo a requerida proceder com seu apostilamento. Sentença que reconheceu o direito das férias no período do curso de formação (de 24/05/2016 a 31/12/2016), observando-se o valor do último vencimento percebido pela autora. Recurso da ré versando sobre regulamentação de diárias pagas ao curso de formação de sargentos. Violação do princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 513.5522.9252.4496

28 - TST. AGRAVO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PROVIMENTO. É de sabença que este Tribunal Superior, por meio da Súmula 372, I, consagrou entendimento de que o empregado goza do direito à incorporação da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, sempre que houver a reversão ao cargo efetivo e o empregador não apresentar justo motivo. O reconhecimento do direito tratado na citada súmula, realce-se, não decorreu de previsão expressa em lei, mas da aplicação de alguns princípios, entre eles o da estabilidade financeira, o qual garantiria ao trabalhador permanecer recebendo a mencionada gratificação, mesmo diante do poder potestativo do empregador (art. 468, parágrafo único, da CLT - redação anterior) de revertê-lo ao cargo efetivo. A incorporação da gratificação de função em epígrafe, portanto, não derivou da vontade do legislador, mas tão somente de entendimento jurisprudencial. Com a entrada em vigor Lei 13.467/17, o legislador cuidou de fixar, expressamente, a ausência do direito à incorporação de função, independentemente do tempo de seu exercício ou do motivo o qual levou o empregador realizar a reversão do empregado ao cargo efetivo. Essa, aliás, é a nova redação do CLT, art. 468, que teve inserido no seu texto os parágrafos 1º e 2º. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que o exercício de função de confiança por período inferior a 10 anos, quando da vigência da Lei 13.467/2017, afasta o direito da reclamante à pretensão formulada. Dessa forma, ao decidir pela não incorporação da gratificação de função à remuneração da reclamante, o egrégio Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com os ditames do art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Turma. Ademais, a norma interna GAB/PRES/Nº 009/2017, que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pela Deliberação GAB/PRES/ 002/2018, de 20 de fevereiro de 2018, antes que o reclamante cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1182.0896

29 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Juntada de procuração, sem poderes para receber intimações pessoais, por advogado constituído pelo devedor.nulidade como regra. Comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a afastar a nulidade. Juntada de procuração específica para a fase de cumprimento. Apresentação de defesas processual e meritória. Exercício regular do contraditório. Intimação da decisão interlocutória, proferida após amplo contraditório, concessiva de prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Intimação na pessoa do advogado constituído pelo devedor. Possibilidade. Pendência de ação revisional de alimentos. Irrelevância. Natureza dos alimentos devidos à ex-cônjuge. Ausência de decisão. Supressão de instância inadmissível. 1- os propósitos do presente habeas corpus consistem em definir. ( I ) se era necessária a intimação pessoal do devedor, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que ele constituiu advogado que juntou procuração e ingressou espontaneamente no cumprimento, praticando diversos atos processuais; (ii) se a medida coercitiva seria incabível em virtude da pendência de ação revisional; (iii) se os alimentos devidos à ex-cônjuge possuiriam natureza compensatória. 2- o simples peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber intimação pessoal não configura, em regra, comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a suprir tal necessidade. Precedente. 3- o comparecimento espontâneo e a ciência inequívoca que suprem a necessidade do ato intimatório pessoal, contudo, podem ser inferidos quando presentes determinadas circunstâncias fáticas, em especial. (i) a apresentação de defesa processual ou meritória pelo devedor de alimentos; (ii) a procuração ser específica para a fase de cumprimento instaurada pelo credor; e (iii) ter havido regular exercício do contraditório durante a fase de cumprimento sem que a nulidade tenha sido arguida. 4- se o devedor de alimentos tem ciência inequívoca da fase de cumprimento e da dívida de natureza alimentar cobrada sob o rito da prisão civil, participando ativamente do procedimento, é admissível que a intimação da decisão interlocutória que concedeu prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ocorrida após amplo contraditório seja efetivada na pessoa de seu advogado constituído. Precedente específico da 3ª turma. 5- hipótese em que, na fase de cumprimento provisório de decisão que fixou alimentos, foi juntada procuração específica para essa fase procedimental, houve apresentação de exceção de pré-executividade e defesa meritória pelo devedor, amplo exercício do contraditório e regulares intimações na pessoa do advogado sem que as nulidades tenham sido arguidas, o que somente veio ocorrer após a decretação de sua prisão civil. 6- a pendência de ação revisional de alimentos não é óbice ao cumprimento provisório da decisão que os fixou. 7- é inviável, em habeas corpus originário, o exame de questão que não foi enfrentada na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 8- habeas corpus não conhecido; ordem denegada de ofício, revogando-se a liminar anteriormente deferida; prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão concessiva da liminar.

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Doc. VP 240.3040.1828.4801

30 - STJ. Administrativo. Auditor-fiscal do trabalho. Passe livre nas praças do pedágio, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal. Decreto 4.552/2002, art. 34. Ilegalidade. Manutenção da sentença de procedência dos pedidos do der-sp. Desprovimento do recurso especial.

1 - Na origem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ajuizou demanda contra a União com o objetivo de obter declaração de inexistência de obrigação de conferir «passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual. No mais pede a anulação das multas pagas pela não concessão de livre passagem e a devolução do que foi pago a esse título. ... ()

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