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Jurisprudência sobre
exame de corpo de delito

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Doc. VP 241.2090.8726.8487

1 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 241.2090.8392.9158

2 - STJ. Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estupro. Lesão corporal. Violência doméstica. Descumprimento de protetivas. Prisão preventiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 241.2090.8600.1261

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia anônima. Nervosismo. Ausência de fundadas razões. CPP, art. 244. Nulidade das provas. Recurso do Ministério Público. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência; b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata; c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244; d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida; e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.... ()

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Doc. VP 241.2090.8136.8832

4 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Manutenção da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

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Doc. VP 241.2090.8528.5987

5 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Reincidência e maus antecedentes. Regime inicial fechado. Idoneidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.

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Doc. VP 241.2090.8735.6453

6 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Requerimento de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em todos os crimes. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 241.2090.8334.6950

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.... ()

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Doc. VP 241.2090.8998.9933

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Crime de homicídio qualificado. Pronúncia. Violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Modificação das premissas sobre os indícios de autoria delitiva. Necessidade de revolvimento do material fático probatório dos autos. Testemunhos indiretos. Tema não abordado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator que julga em conformidade com a jurisprudência do STJ, notadamente porque pode ser objeto de revisão pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo regimental.... ()

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Doc. VP 241.2090.8278.9548

10 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Substituição de recurso próprio. Tráfico de drogas. 27,550 kg (vinte sete quilos, quinhentos e cinquenta gramas) de maconha. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

I - Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que deu parcial provimento à apelação defensiva e provimento ao apelo ministerial, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas. ... ()

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