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Jurisprudência sobre
embargos clt art 884

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  • embargos clt art 884
Doc. VP 240.3040.1936.8459

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Salário maternidade. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a contribuições patronais sobre rubricas trabalhistas na folha de salários da empresa. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade. ... ()

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Doc. VP 899.9632.3295.5404

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST E DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução, ao fundamento de que « em 2.12.18, o agravante foi regularmente intimado do despacho, por meio do qual o juízo convolou em penhora os valores bloqueados pelo sistema Bacenjud, determinou a intimação das partes para se manifestarem nos termos do CLT, art. 884 e registrou a manifestação já apresentada pelo agravante «, salientando, ainda, que a determinação de reabertura do prazo para o Agravante complementar o valor do débito e para tomar ciência da penhora efetivada para os fins do CLT, art. 884 configurou nítido erro material e não habilita a reabertura da contagem do prazo. Além disso, o TRT concluiu que as questões debatidas estariam operadas pela preclusão consumativa, « visto que nenhuma das matérias versadas nos embargos à execução (responsabilidade do sócio retirante e impenhorabilidade decorrente do estado de saúde do agravante - Doença de Parkisson) são ulteriores à primeira manifestação nos autos, recebida como exceção de pré-executividade «. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, quanto à tempestividade da medida processual questionada, inviável o prosseguimento da revista fundado em ofensa direta ao art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88, na medida em que o debate está adstrito ao exame de legislação infraconstitucional. Ademais, a insurgência da Agravante em relação às matérias versadas nos embargos à execução está abarcada pela preclusão consumativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 283.6638.3281.6729

3 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - APLICABILIDADE DO TEOR DA SÚMULA 128/TST. Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é inadmissível o processamento do agravo de petição e do recurso de revista interpostos em fase de execução, caso não haja o atendimento do requisito relativo à garantia do juízo. Com essas considerações, deve-se manter a deserção do recurso de revista interposto pela ora agravante, diante da constatação de que a execução não se encontra garantida. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 196.1064.8841.8926

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que são devidas as diferenças salariais por equiparação salarial. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante cumpria os requisitos da equiparação salarial uma vez que idêntica as « funções e a simultaneidade na prestação dos serviços « em comparação ao paradigma, de modo que « faz jus o obreiro às diferenças provenientes de isonomia «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que não restaram atendidos os requisitos necessários à equiparação salarial, sobretudo, no aspecto de empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, conforme preconiza o item III da Súmula 6/TST. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que paradigma e paragonado não exerciam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante « realizou atividades perigosas com inflamáveis e permaneceu em área de risco de inflamáveis, portanto, justifica a percepção do adicional de periculosidade em 30% (trinta por cento) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega que « a função do Recorrido não abrange o manuseio ou contato com agentes perigosos . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante não exercia atividades perigosas com inflamáveis, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de « existência de insalubridade nas funções desenvolvidas pelo reclamante, em graus médio e máximo, pela exposição ao agente físico ruído e a agentes químicos, nos termos dos Anexos 1 e 13 da NR 15 « e que « diferentemente do que alega a empregadora, não foi comprovado fornecimento e uso regular de equipamentos de proteção necessários à neutralização dos agentes agressivos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega « inexistente qualquer trabalho obreiro em condições insalubres, vez que sempre utilizado todos os equipamentos de proteção necessários para elidir qualquer agente dito insalubre . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que eram fornecidos equipamentos de proteção individual ao obreiro, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O limite máximo do valor dos honorários periciais estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução 66/2010) refere-se especificamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no caso de concessão de benefício de justiça gratuita à parte sucumbente, hipótese diversa dos autos. No que se refere ao montante arbitrado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.

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Doc. VP 392.3194.0541.0327

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalte-se que esta Corte, interpretando o referido dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a ora agravante deixou de indicar o trecho do acórdão dos embargos declaratórios, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA TITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . À leitura do acórdão regional, vê-se que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fático probatória retratada na decisão recorrida, o que afasta a hipótese de violação aos preceitos legais invocados. Óbice da Súmula 126 desta Casa Maior. Agravo não provido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Fez-se constar do acórdão regional: « Sendo incontroversa a ocorrência de redução da carga horária no segundo semestre de 2017 e não logrando a reclamada comprovar que tenha observado os requisitos previstos em norma coletiva, livremente ajustados pelas partes, é devido o pagamento das diferenças salariais vindicadas, considerando o óbice inscrito no CLT, art. 468 . A pretensão veiculada no recurso de revista, por sua vez, está calcada em realidade fática diversa, situação que atrai a dicção da Súmula 126/TST como óbice à extraordinária intervenção desta Corte no feito. No que toca à alegação de bis in idem (reflexos), certo é que o e. Regional não enfrentou o tópico sob o enfoque do permissivo legal de que trata o CCB, art. 884. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. FGTS. MULTA DE 40%. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O parcelamento da dívida referente ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal possui natureza administrativa e não retira a responsabilidade do empregador quanto ao recolhimento das parcelas devidas, cujo titular do direito é o empregado. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes da SBDI-1 do TST e Turmas. Tal como proferida a decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão não foi solucionada com base na matéria de que trata o CCB, art. 884, único dispositivo legal apontado pela parte, que dispõe sobre enriquecimento ilícito, razão pela qual incide a Súmula 297, I desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 851.6252.3311.9687

6 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 884, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 228.7483.5244.9157

7 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 609.1381.8727.2042

8 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 861.5285.5186.3115

9 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL ESPECÍFICA À IMPUGNAÇÃO DO ATO INQUINADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face do ato coator do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, consistente em decisão proferida nos autos do processo 0010315-10.2020.5.18.0051, em que se responsabilizou os advogados substituídos ao pagamento de honorários periciais, no curso da ação na qual os advogados atuam como representantes da parte. II. O Desembargador Relator, em decisão unipessoal, dispôs que: « restando evidente que a medida apresentada pela impetrante é inadequada para satisfazer a sua pretensão, impõe-se declará-la carecedora de ação, por ausência de interesse - sob a vertente adequação «. Por isso, com base nos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei 12.016 /2009, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, no termos do CPC, art. 485, VI. III. Nesta oportunidade está sub judice a apreciação de agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face da decisão do Ministro Relator, que desproveu o recurso ordinário em mandado de segurança aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF à hipótese. IV . Conforme diretriz emanada do CPC/2015, art. 996 « o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Ato contínuo, dispõe seu parágrafo único que « cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual «. A doutrina sinaliza que terceiro é aquele que não faz parte da relação processual, bem como aquele que estiver autorizado a funcionar como substituto processual. Segundo Fredie Didie Jr, « o parágrafo único do art. 966 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual « ( in Curso de Direito Processual Civil, 23ª ed, 2021, p. 461). V. Do exposto, verifica-se que, diferentemente do que aduz a parte impetrante, o ato coator era passível de ser impugnado por via própria na ação matriz, o que retira sua pertinência subjetiva para a causa, porque ausente o interesse de agir na impetração do vertente writ. VI. Frise-se, ainda, que no ROT-10664-35.2021.5.18.0000, de Relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, publicado no DEJT 20/05/2022, o ato coator consistiu em decisão proferida em sede de embargos de declaração em que se condenou solidariamente o reclamante e os mesmos advogados substituídos neste writ ao pagamento de multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. Nessa ocasião resultou fixada a seguinte tese: o referido ato coator comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que necessária a garantia do juízo. Em outros termos, os advogados ora substituídos apresentaram nos autos originários embargos de declaração em face do mesmo ato inquinado ilegal no vertente mandado de segurança 0010421-91.2021.5.18.0000, no qual se questiona, por intermédio da OAB - Goiás, a decisão que lhes imputou o pagamento de honorários periciais. VII. Outrossim, consta informação de que a ação matriz foi efetivamente garantida pela advogada substituída, que « indicou bem para garantia da execução no dia 04 de outubro de 2021 «, de modo que a discussão pôde vir a ser aviada por meio de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, de modo que não subsiste interesse na apreciação do vertente writ. VIII. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 152.9548.8842.2984

10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que o terceiro embargante, ora agravante, recebeu em doação o imóvel no curso de ação trabalhista, capaz de levar à insolvência da sócia executada. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o CPC/2015, art. 792, IV, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88, se existente, seria meramente reflexa. Agravo a que se nega provimento.

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