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discriminacao salarial

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Doc. VP 584.5154.5301.7201

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). DEMANDA PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE), DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E DO TERÇO DE FÉRIAS. Possibilidade. 1. Direito dos autores ao recebimento do 13º salário, do quinquênio e da sexta-parte com base na remuneração mensal, com inclusão do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). DEMANDA PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE), DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E DO TERÇO DE FÉRIAS. Possibilidade. 1. Direito dos autores ao recebimento do 13º salário, do quinquênio e da sexta-parte com base na remuneração mensal, com inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (PIE). 2. Prêmio de Incentivo Especial, instituído com a Resolução SS 110/2013, em complemento da Lei Complementar 1.212/2013. 3. Verba distinta do Prêmio de Incentivo. 4. Caracteriza-se como verba natureza habitual, regular e estendida de forma geral, sem discriminação de funções ou condições de trabalho, com nítido caráter salarial. Benefício concedido indistintamente a todos os servidores da Secretaria da Saúde e, portanto, deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e do 13º salário. Recálculo necessário. Pagamento das diferenças havidas, devidamente atualizadas, respeitada a prescrição quinquenal. 5. Sentença de improcedência reformada para o fim de incluir na base de cálculo do décimo terceiro e do adicional por tempo de serviço o Prêmio de Incentivo Especial (PIE). Apostilamento devido. Cobrança de valores a serem apurados em cumprimento de sentença, com os consectários legais. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 468.3616.1098.0285

2 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). 1. Direito do autor ao recebimento do 13º salário, do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta parte, com base na sua remuneração mensal, com inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (PIE). 2. Prêmio de Incentivo Especial, instituído com a SS 110/2013, em Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE). 1. Direito do autor ao recebimento do 13º salário, do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta parte, com base na sua remuneração mensal, com inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (PIE). 2. Prêmio de Incentivo Especial, instituído com a SS 110/2013, em complemento da Lei Complementar 1.1212/2013. 3. Verba distinta do Prêmio de Incentivo. 4. Caracteriza-se como verba natureza habitual e regular, estendida de forma geral, sem discriminação de funções ou condições de trabalho, com nítido caráter salarial. Benefício concedido indistintamente a todos os servidores da Secretaria da Saúde e, portanto, deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e do 13º salário. 5. Recálculo necessário para inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e do 13º salário. 6. Pagamento das diferenças havidas, devidamente atualizadas, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 774.2600.7367.1179

3 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia enseja a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contrato de trabalho, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento. 2. No entanto, Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2.139/DF, 2.160/DF e 2.237/DF, analisando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, fixou entendimento no sentido de que a eficácia liberatória diz respeito aos valores discutidos e não se transmuda em quitação geral e indiscriminada das verbas trabalhistas. 3. Por sua vez, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou que o Termo de Conciliação firmado perante a CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas, e não apenas aos valores. 4. Não obstante, o Tribunal Regional, após percuciente análise da prova dos autos, documental e oral, anulou o acordo, afirmando ter havido vício de consentimento na sua celebração, por não ter consubstanciado real transação de direitos entre as partes. 5. O TRT inferiu da prova produzida que: a) o autor não foi orientado sobre o alcance do acordo que estava sendo realizado, com verdadeiro desconhecimento do conteúdo do documento que estava firmando; b) não lhe foi informado que o recebimento dos valores naquele momento dava quitação total do contrato de trabalho; c) houve ameaça no sentido de que a ausência de assinatura do acordo poderia resultar em não contratação pela sucessora da Koerich; d) valor pactuado, R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), é deveras baixo. 6. A inversão do decidido, no sentido de que não haveria provas de que o acordo tenha sido indevidamente conduzido ou manipulado, demandaria o reexame do contexto fático probatório, providência sabidamente vedada nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS . JORNADA EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. PRÊMIO PRODUÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS EM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇA DE VALE-REFEIÇÃO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que prevê a ausência de qualquer fiscalização e dispensa de controle de jornada aos empregados que laboram em jornada externa, disciplina a concessão de vale-refeição e afasta o caráter salarial do prêmio-produção. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que prevê a ausência de qualquer fiscalização e dispensa de controle de jornada aos empregados que laboram em jornada externa, disciplina a concessão de vale-refeição e afasta o caráter salarial do prêmio-produção. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DE SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE CELULAR. RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, II, TST . 1. Como se infere do acórdão recorrido, o TRT, com base no contexto fático probatório, inalterável nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST, entendeu demonstrado o regime de plantão, em que a parte autora permanecia submetida ao direcionamento do empregador, esperando ser acionada, a qualquer momento, via telefone. 2. Partindo dessas premissas fáticas, entendeu aplicável os termos da Súmula 428/TST, II, que considera «em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 3. Destaque-se que a caracterização do regime de sobreaviso prescinde da permanência do empregado em sua residência, aguardando o chamado para o serviço. Recurso de revista não conhecido . MAJORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS. 1. De plano, verifica-se que se encontra prejudicada a análise da pretensão quanto aos reflexos das horas decorrentes da sobrejornada, em razão do provimento do presente recurso para excluir da condenação as horas extras deferidas. 2. Em relação às horas de sobreaviso, segundo a jurisprudência desta Corte Superior consolidada à época de vigência do contrato de trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I, o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem.. 3. Esse entendimento foi alterado pelo Tribunal Pleno desta Corte no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), em razão do qual se atribuiu novo teor à Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I do TST, a saber: « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 . 4. De acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho já estava extinto. 5. Nesse contexto, uma vez que o acórdão regional afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I do TST, em sua redação original, vigente ao tempo do contrato de trabalho, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior consolidada à época dos fatos Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO DESCANSO. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a diretriz prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, daí por que a não concessão ou a concessão parcial de intervalo intrajornada mínimo, até o referido marco, implica o pagamento do período total correspondente ao descanso. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 856.1855.0382.2880

4 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A ré suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o TRT deixou de se manifestar acerca das horas in itinere e da ausência de laudo específico nos autos sobre a insalubridade. 2. Quanto às horas in itinere, verifica-se que, nas razões recursais, a autora limita-se a transcrever excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração, afirmando que houve omissão, sem declinar precisamente os pontos não analisados. Não basta a recorrente a alegação genérica de que o Tribunal Regional foi omisso na análise de matéria essencial para dirimir a controvérsia, é necessário que haja indicação expressa da tese ou fundamento a respeito do qual não houve apreciação. 3. Em relação ao adicional de insalubridade, infere-se do acórdão recorrido e de seu complemento que o TRT adotou tese explícita no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada independentemente do consentimento das partes, destacando a observância, na hipótese em epígrafe, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido, no ponto . NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. 1. As premissas consignadas no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos no Tribunal Regional revelam que a prova emprestada originou-se de caso no qual foram examinas as condições de trabalho de cortador de cana, mesma função desempenhada pela autora, em áreas da ré, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido da admissão do uso da prova emprestada, independentemente da anuência das partes, se verificada a semelhança da situação fática e observado o contraditório, que se dá pela oportunidade de vista e pronunciamento sobre os documentos trazidos aos autos. Julgados das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido, no ponto . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE , razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no ponto . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. Infere-se do acórdão regional que a questão não foi decidida pelas regras de distribuição do ônus da prova. O TRT, soberano na análise das provas, cotejando os depoimentos prestados, concluiu que, « embora disponibilizados, os banheiros eram muito poucos, se considerada a extensão trabalhada pelos cortadores de cana, pois acabavam ficando próximos de alguns trabalhadores, mas demasiadamente distantes de outros, o que tornava inviável sua utilização . Entendeu ter ficado evidenciado que « muitos trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato . 2. Esta Corte Superior tem entendimento uniforme no sentido de que é devida indenização por dano extrapatrimonial quando constatadas a insuficiência das instalações sanitárias e a ausência de local adequado para refeição no local de trabalho. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), registrando que a autora desempenhava suas funções em local de trabalho com condições precárias nas instalações sanitárias. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido, no ponto . CESTA BÁSICA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REFLEXOS. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas que disciplinam a concessão de cesta básica e afastam o caráter salarial do prêmio-produção e da hora decorrente do tempo consumido em transporte fornecido pelo empregador para o descolamento entre a residência e o local de trabalho. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que disciplina a concessão de cesta básica e estabelece a natureza indenizatória da parcela «prêmio-produtividade e limita o pagamento das horas in itinere em uma hora fixa, sem integração no salário e sem reflexos. Recurso de revista conhecido e provido . DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Corte a quo concluiu, com base nas provas trazidas aos autos, que a autora não recebia apenas por produção e, por essa razão, havia efetiva existência de diferenças de descanso semanal remunerado, considerando o valor mensal percebido. 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático probatório da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular . PAGAMENTO DOS DIAS DE CHUVA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Destaca-se, de plano, que não houve nas razões de recurso de revista qualquer alegação acerca da validade das normas coletivas. 2. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT, 333, II, do CPC. O TRT entendeu que o pagamento dos dias de chuva, na forma prevista pela norma coletiva, não encontra respaldo no CLT, art. 457, decorrendo daí a concessão das diferenças. 3. Não se reconhece a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois, a teor da Súmula 636/STF, a legalidade de que trata o dispositivo constitucional corresponde a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será direta e literal, como exigido pela alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que pressupõe a revisão da interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Recurso revista não conhecido, no ponto .

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Doc. VP 815.1177.4141.1248

5 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA

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Doc. VP 231.0260.9606.9831

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Diferença da conversão do salário em urv. Extinção do feito. Ilegitimidade ativa. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegação genéria. Razões recursais dissociadas dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de pequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão objetivando o pagamento da diferença salarial referente à conversão de URV. ... ()

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Doc. VP 605.5898.9468.6952

8 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário, «adicional por tempo de serviço e «cargo comissionado efetivo não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios, apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado, circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 282.1178.5386.2220

10 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que a retificação do polo passivo ocorreu para constar a atual nomenclatura da pessoa jurídica inscrita no CNPJ indicado pela autora na petição inicial. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a constatação de eventual afronta ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88 depende do exame da legislação infraconstitucional, o que afasta a violação direta exigida no CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido . 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INFORMAL. VALIDADE. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACRÉSCIMO SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional destacou que não ficou comprovada a existência de Plano de Cargos e Salários na ré e que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de quadro de pessoal. Acerca dos demais pedidos, a Corte Regional, após apurada análise das provas carreadas aos autos, esclareceu que «(...) a reclamante não comprovou a identidade de funções com os paradigmas, ônus que lhe incumbia, nos termos do CLT, art. 818, I e 373, I, da CLT. Ainda, a ré comprovou a existência de fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja, o tempo superior a 2 anos na função (...) com relação a suposto acúmulo de funções, entendo indispensável a prova de que novas tarefas foram acrescentadas ao labor do interessado, com maior complexidade ou exigência, o que não se verifica no caso em tela. As alegações da reclamante não encontram amparo no conjunto probatório já que as tarefas executadas são compatíveis com a função contratada e inserem-se na condição pessoal da trabalhadora. (...)". O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido . 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMOÇÃO. GESTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional registrou que não houve prova da ocorrência de fatos que configurem danos morais: «não produziu prova cabal da ocorrência de fatos que configurem o abalo moral indenizável. Os depoimentos também não servem para comprovar a suposta discriminação sofrida.. O exame da tese recursal, no sentido de que ficou comprovado que a autora não foi promovida porque estava gestante, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido .

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