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Jurisprudência sobre
denunciacao da lide

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Doc. VP 123.9262.8000.9100 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.7700

2 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.

«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 183.8754.9000.0000

3 - STJ. Evicção. Denunciação da lide. Hipóteses de cabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC, art. 70, I e III. CPC/2015, art. 125, § 1º. CCB/2002, art. 456.

«[...] 7. Da denunciação da lide (CPC, art. 70, I e III) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.9200

4 - STJ. Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.

«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu, caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu, o pedido de improcedência é suficiente para refutar a pretensão do sindicato autor, ou para justificar ulterior ação de repetição, restando ressalvado ao juízo «a quo, a formação de litisconsórcio necessário, na forma do parágrafo único do CPC/1973, art. 47. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.4100

5 - STJ. Compra e venda. Consumidor. Denunciação da lide. Descabimento. Contrato de compra e venda de imóvel. Rescisão. Falência da construtora (ENCOL). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70, III.

«... 3. Descabida também a pretendida denunciação da lide à Encol. ... ()

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Doc. VP 176.3040.2004.6000

6 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação. Indenização de danos materiais. Compensação de danos morais. Denunciação da lide. Seguradora. Qualidade de denunciada. Reconhecimento. Litisconsórcio. Prazos recursais em dobro. CPC, art. 191, de 1973 denunciação. Extemporaneidade. Vício formal. Instrumentalidade das formas. Nulidade. Inexistência.

«1. O propósito recursal é determinar se: a) na hipótese dos autos, com a denunciação da lide, os prazos recursais devem contados em dobro; e b) o Tribunal de origem poderia ter declarado a extinção da denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo recorrente e a nulidade da lide secundária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6300

7 - STJ. Denunciação da lide. Petição. Requisitos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 282.

«... Após uma análise mais detida, entendo que as conclusões tecidas nos Acórdãos paradigmas não destoam da interpretação esposada no Acórdão embargado que, não obstante ter reconhecido alguma imprecisão técnica na petição de denunciação da lide, consignou que ela teria alcançado o seu fim, permitindo à denunciada o pleno exercício de sua defesa.
Analisando o instituto da denunciação da lide, o eminente Min. Athos Gusmão Carneiro(1) - tece as seguintes considerações: (1) - Da denunciação da lide - Revista Forense, 276/ex. 2, 1981.
«A denunciação da lide (...) é prevista no vigente C. Pr. Civ. Como uma ação regressiva, «insimultaneus processus, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citado como denunciado aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele denunciante vier a sucumbir na ação principal.
Teremos, pois, no mesmo processo, duas ações, duas relações jurídicas processuais. Mas um só processo, uma só instrução, uma mesma sentença par ambas as ações, a ação principal e a ação de denunciação da lide.
(...) Formalmente, a denunciação da lide deve ser oferecida em petição própria, com os requisitos do CPC/1973, art. 282.
Não haverá maior inconveniente, todavia, em que seja redigida na mesma peça da petição inicial (na denunciação pelo autor) ou da contestação (na denunciação pelo réu), desde que obedecidos os requisitos mencionados, e formalmente destacada a denunciação.
Portanto, em face da sua natureza jurídica de ação, a petição de denunciação da lide deve respeitar as regras processuais previstas no nosso Código de Processo Civil, dentre elas as que dizem respeito à petição inicial: o art. 282 especifica tudo o que ela deve conter, o art. 283 exige a sua instrução com os documentos indispensáveis, enquanto o art. 284 dá poderes ao Juiz para, verificando a inobservância de qualquer desses requisitos, determinar a sua emenda, sob pena de indeferimento. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5700

8 - STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Banco. Contrato no qual o consumidor é obrigado a aderir a seguro de vida. Ação proposta pelo consumidor diretamente contra a o banco. Denunciação da lide pelo banco à seguradora. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 70, III.

«... 3. Alega o recorrente, nos termos do CPC/1973, art. 70, III, que é obrigatória a denunciação à lide da Seguradora, pois «o recorrente não pode ser responsabilizado por ato de terceiro (fl. 128) ... ()

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Doc. VP 211.2161.1832.3111

9 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Mal deferida a denunciação da lide. Introdução de fundamento novo na ação ( CPC/1973, art. 70, III). Vedação da ação regressiva no microssistema processual coletivo (CDC, art. 88 e CDC, art. 101, II). Julgamento da ação e denunciação na origem. Prejuízo já consumado. Não reconhecimento do vício. CPC/2015, art. 277 e CPC/2015, art. 283, parágrafo único.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Progresso Empreendimentos Imobiliários Ltda. objetivando a imediata cessação da extração de recursos minerais que não estejam garantidos por devida autorização dos órgãos licenciadores, com recuperação do dano ambiental. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.6500

10 - STJ. Consumidor. Veículo com numeração duplicada. Recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Consumidor que adquire veículo com defeito de fabricação. Numeração duplicada. Denunciação da lide. Execução de título judicial. Demanda regressiva nos próprios autos. Possibilidade. Princípios da celeridade e da economia processual. Transação ocorrida na lide principal. Ausência de prejuízo. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 70, III CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 475-N, I. CPC/1973, art. 530. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 125, § 1º. CPC/2015, art. 128, parágrafo único, I. CPC/2015, art. 515, I. CPC/2015, art. 1.028.

«1 - A denunciação da lide é intervenção de terceiros com natureza jurídica de ação, cuja pretensão está associada ao direito de regresso, não ensejando, porém, a formação de outro processo, e sim de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença. O mote de sua existência é justamente permitir, com arrimo no princípio da economia processual, que o titular do direito exerça, no mesmo processo em que demandado, a sua pretensão ressarcitória (ação de garantia). ... ()

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