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Jurisprudência sobre
advogado autenticacao

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Doc. VP 157.4360.1003.5900

31 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de assinatura original no recurso especial. Impossibilidade. Certidão do tribunal de origem. Fé pública. Necessidade de comprovação em sentido contrário. Inexistência.

«1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.3900

32 - TRT3. Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado não conhecimento.

«O CLT, art. 897 dispõe que as partes deverão formar o agravo de instrumento, de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, caso provido, sob pena de não-conhecimento. Nesse mesmo sentido o disposto no item III da Instrução Normativa 16/TST, que uniformiza a interpretação da Lei 9.756/1998 no tocante ao agravo de instrumento, no âmbito da Justiça do Trabalho, in verbis: «O agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo arrazoado e da comprovação da satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal. Além disso, a Instrução Normativa 16/TST, traz expresso em seu inciso IX, a determinação de que as peças transladadas devem ser «autenticadas uma a uma, no anverso ou verso. Tais peças poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. A total ausência de autenticação das peças trasladadas ou de qualquer afirmação do patrono/representante da parte, responsabilizando-se por suas autenticidades, implicam não conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência do traslado.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2900

33 - TRT3. Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e. Informações da previdência social (gfip). Deserção. Deserção. Ausência de autenticação bancária na gfip processo judicial eletrônico.

«Ausente autenticação bancária na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, não se conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. Eventual falha na digitalização do documento é de inteira responsabilidade da parte porquanto incumbe ao advogado constituído, que procede a sua juntada, zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade, nos termos da Resolução nº 136/2014 do CSJT.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.5500

34 - TRT3. Recurso. Ausência. Assinatura. Recurso ordinário. Ausência de assinatura original da advogada subscritora do apelo. Irregularidade formal. Não conhecimento.

«É certo que o CPC/1973, art. 544, §1ºc/c CLT, art. 830 facultam aos advogados declararem a autenticidade dos documentos apresentados em fotocópia, porém essa possibilidade não alcança o próprio recurso que deve ser apresentado, em sua versão original, contendo a assinatura igualmente original do advogado subscritor do apelo. A assinatura aposta nas razões recursais deve ser original ou validada mediante autenticação, sob pena de ser considerada inexistente a peça recursal e que, por corolário, não desafia conhecimento, em face do não atendimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a regularidade formal. Nesse passo, o recurso ordinário interposto pela parte demandada não pode ser conhecido, por irregularidade formal relacionada à falta de assinatura original da advogada subscritora do apelo. Por conseguinte, não se conhece do recurso ordinário aviado pela parte ex adversa, na forma adesiva, nos termos do inciso III do CPC/1973, art. 500... ()

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Doc. VP 148.3683.9000.0000

35 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Homologação de sentença estrangeira contestada. Indenização. Rescisão de contrato de representação comercial. Saldo a pagar. Legitimidade ativa ad causam do advogado da ação original. Busca de honorários. Existência. Precedente. Consularização. Legalização nos termos do manual do ministério das relações exteriores. Possibilidade. Precedente debate sobre o mérito e justeza do título estrangeiro. Impossibilidade. Precedentes. Res. STJ 9/2005. Requisitos. Atendidos. Homologabilidade.

«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença proferida no estrangeiro, derivada de ação de indenização, referente à rescisão de contrato de representação comercial. O título foi parcialmente executado no país de origem, tendo sido levantado depósito judicial, remanescendo, todavia, restos a pagar. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1006.7700

36 - TJPE. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Oportunidade de defesa dos sócios. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Reforma decisão. Recebimento da impugnação. Recurso provido. Unanimidade.

«1. A declaração do advogado certificando a autenticidade dos documentos colacionados é procedimento bastante, não havendo que se falar em necessidade de autenticação, consoante estabelece o CPC/1973, art. 544, §1º. Além disso, configura formalismo excessivo a determinação de apresentação de originais ou cópia autenticada de procuração ou substabelecimento, sobretudo se considerado que a impugnação expressa pela parte Agravada não veio embasada em elementos concretos; o simples fato de ter sido juntada cópia da procuração, por si só, não implica defeito de representação processual. Preliminar de não conhecimento do Agravo por defeito na formação do instrumento rejeitada. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

37 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7800

38 - TRT3. Representação processual. Regularidade. Agravo de petição. Irregularidade de representação processual. Não conhecimento.

«Evidenciando-se dos autos que a escritura pública de procuração foi apresentada em cópia desprovida de autenticação ou declaração neste sentido, o que desatende ao disposto CLT, art. 830, estendendo-se o vício ao instrumento de procuração outorgado com supedâneo naquela e, considerando-se ainda que a subscritora do apelo não esteve presente a nenhuma das audiências realizadas feito, o que afasta qualquer alegação relacionada à eventual existência de mandato tácito, não há como se conhecer do agravo de petição interposto, porquanto impossível conferir validade à petição assinada por advogado inabilitado processualmente, o que conduz a considerar também inexistentes os atos praticados.... ()

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Doc. VP 150.4705.2011.3100

39 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Pressupostos de admissbilidade. Ausência de autenticação ou assinatura original do advogado subscritor do recurso. Oportunizada a assinatura, não houve manifestação. Julgamento monocrático. Agravo regimental. Fungibilidade. Súmula 42/TJPE. Agravo regimental apresentado com o mesmo vício. Irregularidade formal. Recurso não conhecido.

«1. Tratando-se de recursos com a mesma finalidade, não se trata de erro grosseiro praticado pela parte, razão pela qual aplico o princípio da fungibilidade recursal para receber o agravo regimental como se recurso de agravo fosse. (Súmula 42/TJPE). ... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.1400

40 - TRT3. Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade por duplo óbice. Deficiência de traslado e deserção.

«1. Com o advento da Lei 9.756/1998, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 897, viabilizou-se o julgamento imediato pela instância revisora do recurso destrancado nos próprios autos do agravo de instrumento, desde que presentes os pressupostos intrínsecos e os extrínsecos de sua admissibilidade. 2. Corolário desta relevante mudança legislativa, nos termos do CLT, art. 897, § 5º, inciso I, com a redação conferida pela Lei 12.275/2010, sob pena de não conhecimento, as partes deverão promover a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. 3. A ausência de autenticação fulmina a higidez dos documentos acostados aos autos, posto desrespeitar o CLT, art. 830. A não autenticação das peças trasladadas, ou a não declaração de sua autenticidade por parte do i. advogado que subscreveu o apelo, acarreta a inequívoca irregularidade na formação do instrumento do agravo, por deficiência de traslado, nos termos dos arts. 830 e 897, parágrafo 5º, da CLT e ainda item IX da Instrução Normativa 16 do TST. 4. Deserto se encontra o agravo de instrumento interposto pela demandada, desacompanhado da respectiva prova do recolhimento do depósito recursal, a que alude o CLT, art. 899, § 7º, acrescentado pela Lei 12.275/2010. ... ()

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