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Jurisprudência sobre
abolitio criminis temporaria

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Doc. VP 185.5330.3005.2000

21 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Súmula 513/STJ. Não incidência. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0006.6500

22 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.

«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()

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Doc. VP 185.3922.0006.6400

23 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Atipicidade da conduta. Posse de arama. Estatuto do desarmamento. Configurado o porte. Precedentes. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido (HC 346.077/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei, art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no art. 16). ... ()

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Doc. VP 185.3644.1002.3900

24 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Iniciativa instrutória do juiz. Compatibilidade com o sistema acusatório. Pronunciamento do Ministério Público sobre preliminares suscitadas pela defesa em alegações finais. Possibilidade. Interceptações telefônicas. Licitude e necessidade. Reexame de provas. Transcrição integral dos diálogos interceptados. Desnecessidade. Mídia disponibilizada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Comercio ilegal de arma de fogo e munição. Perícia. Desnecessidade. Abolitio criminis. Não abrangência. Desclassificação. Reexame de provas. Dosimetria. Fundamentação idônea. Causa de aumento de pena do art. 19. Incidência.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência uniforme no sentido de que é possível que o magistrado, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique em ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3005.9000

25 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Quadrilha. Posse de arma de uso restrito. Excesso de prazo na custódia cautelar. Prejudicado. Sentença superveniente. Ausência de prova da existência de liame subjetivo. Revisão fático-probatória. Vara especializada em crimes praticados por organização criminosa. Competência territorial que abrange todo o estado membro. Ausência de violação ao princípio da territorialidade. STF.ADI 4414/AL. Abolitio criminis temporária. Armas de uso restrito. Inaplicabilidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0005.2400

26 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração hígida. Abolitio criminis. Ocorrência. Ordem concedida.

«1 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8011.3400

27 - STJ. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Ausência de lesividade da conduta. Supressão de instância. Posse de arma de fogo de uso permitido e numeração raspada. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Conduta praticada no ano de 2009. CP, art. 311. CP. Supressão do sinal de identificação de veículo. Tipicidade. Negativa de autoria. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Ônus da prova. Inversão. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 178.3443.6006.5500

28 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Posse de arma de fogo. Delito cometido sob a égide da Lei 9.437/97. Abolitio criminis temporária. Princípio da retroatividade da Lei mais benéfica. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.

«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso permitido, incidindo a chamada abolitio criminis, se praticada sob a égide da Lei 9.437/97, em virtude da sua aplicação retroativa. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4002.4300

29 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Trancamento. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscutir o mérito. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4008.8400

30 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis.

«I - «É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido (HC 346.077/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()

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