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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1061

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Doc. VP 183.2032.1003.9900

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.061, § 3º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência.

«1 - Nos termos do § 3º do art. 1.026, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.4500

2 - TJGO. Apelação cível. Ação de execução de sentença arbitral. Exceção de pré-executividade. Meio inadequado de impugnação ao título executivo judicial. Previsão específica na lei de arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 33. CPC/2015, art. 1.061.

«A Lei de Arbitragem, em seu art. 33 (Lei 9.307/1996, art. 33), diz que a sentença arbitral poderá ser questionada mediante a utilização de dois mecanismos processuais específicos: ou a ação de conhecimento com pedido declaratório de nulidade, ajuizada no prazo decadencial de 90 (noventa) dias, ou a impugnação ao cumprimento do título, caso instaurada sua execução, segundo o rito de impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do CPC/2015. A exceção de pré-executividade, portanto, não é instrumento adequado para esse mister. ... ()

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