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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 992

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Doc. VP 230.2031.0683.8371

1 - STJ. Direito processual civil. Administrativo. Desapropriação. Decisão do STJ determinando a apreciação da matéria. Descumprimento. Afronta a autoridade decisória do tribunal. Efetivo prejuízo ao reclamante. Ato omissivo que, enquanto não praticado, não deflagra prazo recursal nem permite formação da coisa julgada. Cabimento da reclamação histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro que teve por objeto áreas situadas no Município de Niterói, abrangendo os bairros de Pendotiba e Piratininga, medindo respectivamente 36,80 e 124,50 hectares, de valor estimado, em primeira perícia, em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais) - atualizados, R$ 86.612.529,80 (oitenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). ... ()

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Doc. VP 211.2131.2125.9505 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()

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Doc. VP 211.1301.0118.8532

3 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno na reclamação. Alegação de violação a precedentes firmados pela sistemática do recurso repetitivo. Inviabilidade. Orientação consolidada pela Corte Especial, por ocasião do julgamento da RCL Acórdão/STJ. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992 e CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada a preservar a competência do STJ, a garantir a autoridade de suas decisões e dar correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de Incidente de Assunção de Competência, destacando-se, no § 5º, II, do CPC/2015, art. 988, que, nas hipóteses em que se postula a observância de julgamento proferido em recurso repetitivo, o esgotamento das instâncias ordinárias é pré- requisito para o recebimento da ação constitucional. ... ()

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Doc. VP 211.1200.9730.6929

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da anm parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 211.1200.1806.6025

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Legitimidade da união para intervir na lide, diante da competência do ministério de minas e energia para conceder e anular outorga de lavra, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o ingresso da união na lide e tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. VP 210.1593.4000.3100

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Juizado especial da Fazenda Pública. Decisão reclamada de turma recursal. Divergência com jurisprudência desta corte. Incompetência desta corte. Competência das câmaras reunidas ou da seção especializada dos tribunais de justiça. Inteligência da Resolução STJ/gp 3/2016. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Trata-se de Reclamação proposta pela parte agravante, com fundamento na CF/88, art. 105, I «f e no CPC/2015, art. 988, contra acórdão da 1ª Turma do Colégio Recursal de Votuporanga/SP, que, no âmbito da Lei 12.153/2009, deu provimento a Recurso inominado, para julgar improcedente a ação. Sustenta-se, em síntese, na Reclamação, que o «acórdão da 1ª Turma do Colégio Recursal de Votuporanga, além de divergir de entendimento de outras decisões da 2ª Turma Recursal da comarca de Votuporanga e do magistrado da primeira instância do JEFP de Votuporanga, também divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJSP, sobre a irretroatividade das leis, requerendo-se a procedência da Reclamação, «para reformar (CPC/2015, art. 992) os efeitos do v. Acórdão vergastado, que contraria frontalmente jurisprudência do STJ, a fim de que se alinhe aos preceitos estabelecidos no REsp. 198.801 e no REx no Rec EM MS. 4Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.8500

8 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Alvará incidental. Alienação antecipada de bens constantes do acervo hereditário. CPC/2015, art. 619.

«Venda realizada pela inventariante, tendo como anuentes todos os herdeiros. Interesse na alienação antecipada em razão da dificuldade econômica para suportar as despesas de manutenção efetuadas com os bens. Indivisibilidade do acervo hereditário até a partilha de bens (CCB/2002, art. 1.791) que não prejudica a venda a terceiro. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7011.0200

9 - STJ. (Monocrática) Reclamação. Indeferimento liminar. Decisão monocrática. Irresignação da parte. Arguição de que a reclamação deve ser submetida a julgamento colegiado. Descabimento. Procedência da reclamação pela Corte por qualquer de seus órgãos, colegiados ou monocráticos. CPC/2015, art. 993.

«Indeferida a reclamação liminarmente, foram opostos os presentes aclaratórios, nos quais os reclamantes alegam, em síntese, que o decisum embargado incorreu em omissão, pois o [CPC/2015, art. 993] preleciona que ´o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. ... ()

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