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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 980

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Doc. VP 220.6211.2105.3117

1 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1714.9283

2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Cômputo em dobro de pena de presos no complexo do curado/PE. Resolução da cidh de 28/11/2018. Alegado excesso de prazo no julgamento de irdr pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Não ultrapassado o prazo do CPC/2015, art. 980. Manifestação sobre o mérito da questão. Inviabilidade sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento de ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 211.1290.2216.8913

4 - STJ. Recurso especial em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Julgamento final da causa na instância de origem. Ausência. Requisito constitucional. Inobservância. Recurso especial repetitivo. Rito dos recursos repetitivos. Não afetação. Processual civil. Súmula 513/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Trata-se de proposta de afetação para julgamento repetitivo de recurso especial oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7002.7800

5 - TJMG. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo. Gestor fazendário. Promoção por escolaridade adicional. Requisitos. Lei Estadual 15.464/2005 e Decreto Estadual 44.769/2008. Incidente de resolução de demandas repetitivas pendente. Identidade de objeto. Influência no julgamento da causa. Suspensão do feito até o julgamento do IRDR ou do decurso do prazo de 1 (um) ano previsto no CPC/2015. CPC/2015, art. 980.

«Se a pretensão deduzida no recurso coincide com a matéria que será tratada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, impõe-se suspender o processo até o julgamento do IRDR ou do transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no CPC/2015, art. 980, sobretudo diante da previsão do CPC/2015, art. 985, no sentido de que a tese jurídica fixada será aplicada «a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.... ()

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