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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 941

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Doc. VP 930.4255.2087.6123

1 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante. 2. O CPC/2015, art. 941, § 3º é expresso no sentido de exigir a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento. 3. Esta Corte Superior, seguindo a diretriz do mencionado preceito, consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de publicação das razões do voto vencido é causa de nulidade da decisão, independentemente de evidenciado efetivo prejuízo à parte e ainda que inexigível o prequestionamento consoante Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1. 4. Na hipótese vertente, forçoso concluir pela nulidade do julgado, em atenção à expressa previsão legal, porquanto não juntado ao voto prevalecente os fundamentos do vencido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0110.8475.7730

2 - STJ. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade post mortem. Omissão. Inocorrência. Questão decidida, ainda que de modo sucinto e genérico. Complementação dos fundamentos pelo voto vencido. Possibilidade. Apresentação de laudo pericial e de manifestação crítica pertinente. Remessa do processo ao perito para esclarecimentos. Dever do juiz. CPC/2015, art. 477, § 2º. Direito da parte à elucidação da questão e eventual possibilidade de segunda perícia. Apontamento de erro grave na colheita da prova e no resultado do exame de dna. Exigência de prova inequívoca do erro. Impossibilidade, especialmente quando não permitida à prova a produção de novas provas com o encerramento prematuro da instrução processual e sem que tenha havido a manifestação do perito sobre os questionamentos apontados. Exame de dna que apontou vínculo biológico apenas de segundo grau entre o autor e o investigado.suposta relação avoenga ou de irmandade jamais afirmada e que se mostra improvável. Plausibilidade da tese de que os restos mortais poderiam ter sido misturados no jazigo familiar coletivo. Laudo pericial inconclusivo e imprestável. Segunda perícia necessária. 1- ação distribuída em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 27/04/2022 e atribuído à relatora em 08/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido seria omisso por não ter enfrentado os argumentos da parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; (ii ) se a fase instrutória foi antecipadamente encerrada sem que fosse facultado à parte produzir outras provas e criticar o laudo e sem que fosse oportunizado ao perito prestar esclarecimentos diante da alegada inconclusividade da prova técnica; (iii) se teria sido negado à parte o direito de investigação de sua paternidade biológica, os seus direitos da personalidade e todos os seus consectários; e ( IV ) se a ausência do relator na sessão de julgamento estendida em que proferido voto-vista é causa de nulidade do julgamento. 3- se o voto vencedor, conquanto de modo sucinto e genérico, manifesta a sua convicção a respeito da questão controvertida, não se pode qualificar a decisão como omissa, especialmente quando eventual insuficiência de fundamentação do voto vencedor tenha sido sanada com elementos constantes no voto vencido, que, na forma do CPC/2015, art. 941, § 3º, incorpora-se ao acórdão recorrido para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 4- apresentado o laudo pericial e manifestação crítica pertinente pela parte, é dever do Juiz remeter os autos ao perito para prestação de esclarecimentos adicionais, na forma do CPC/2015, art. 477, § 2º, inclusive porque a manutenção da situação de inconclusividade poderá acarretar a necessidade de deferimento ou determinação de segunda perícia, nos moldes do CPC/2015, art. 480, caput. 5- hipótese em que não havia mera discordância ou simples irresignação da parte com o resultado de exame de dna, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova e que era suficiente para incutir dúvida razoável a respeito da lisura e da correção da prova pericial produzida, de modo que havia causa específica e suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória. 6- é contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro porventura existente no exame do dna e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos. 7- na hipótese, como assentado no voto vencido, reconheceu-se que havia uma relação biológica e genética entre a parte e o investigado, mas, diferentemente do que se supunha, esse vínculo não seria de primeiro grau (de pai e filho), mas de segundo grau, de modo que, se o exame de dna estivesse correto, o recorrente e o investigado seriam neto e avô ou irmãos. 8- a hipotética relação avoenga ou de irmandade, todavia, nunca foi cogitada no processo judicial, não parece provável e não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível, em linha de princípio, a tese segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e, bem assim, que os seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares, razão pela qual o laudo pericial é inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação paterno-filial deduzida na ação investigatória de paternidade. 9- recurso especial conhecido e provido, a fim de anular a sentença e determinar a realização de uma nova perícia sobre os restos mortais do suposto pai, prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelo recorrente.

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Doc. VP 386.2432.3234.5381

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos arts. 941, § 3º, do CPC . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Do teor do disposto no art. 941, §3º, do CPC/2015, o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente o porquê de o recurso de revista ser conhecido. Por outro lado, nos termos do art. 168, caput e III, do Regimento Interno do TST - considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte -, infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 456.0025.1721.5633

4 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II -

RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - As reclamadas suscitam nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido quanto aos seguintes aspectos: 1) necessidade do voto vencido que não foi juntado aos autos; 2) razões pelas quais o julgador entendeu que não lhe cabia mitigar o valor da penalidade o valor da multa, diante da prerrogativa prevista no CPC, art. 537, § 1º; 3) razoabilidade e proporcionalidade previstas nos CCB, art. 413 e CCB, art. 884. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT deu provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar a incidência da multa de 50% sobre as parcelas em aberto, tendo em vista que a reclamada não cumpriu a avença na data aprazada. Aplicou, no caso, o disposto na cláusula penal do acordo, concluindo que «considerando que os termos da avença decorre da soberana manifestação volitiva das partes, descabe ao julgador mitigar o valor da penalidade". Opostos embargos de declaração, o TRT registrou que, no tocante à juntada do voto vencido, «não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho e que «não temos, ao contrário do que se dá no Processo Comum, embargos infringentes (ditos pela doutrina embargos de nulidade ou de divergência), sendo que «para todos os efeitos, a decisão que prevalece é a do voto condutor do acórdão". Relativamente à incidência da multa decorrente do descumprimento do acordo, consignou que a «pretensão do embargante é a reapreciação do julgado, condição impossível de ser alcançada pela via estreita dos embargos". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da aplicação da multa pelo descumprimento do acordo bem como acerca juntada do voto vencido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO 1 - Deveser reconhecida a transcendência jurídica paraexamemais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Oenfoqueexegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deveser positivo, especialmentenos casos dealguma complexidade, em quesetorna aconselhável o debatemais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT consignou que a exigência de juntada do voto vencido não se compatibiliza com o processo trabalhista, registrando que «Não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho". 3 - Dispõe o CPC/2015, art. 941, § 3º que « o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. Daí se infere que o voto vencido, seja do relator, seja dos demais membros, passa necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive, para fins de prequestionamento da matéria. 4 - Tal determinação se coaduna perfeitamente com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual estabelecida pela Lei 13.015/2014, a qual determina ser ônus da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 5 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário/agravo de petição, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, motivo pelo qual a nova sistemática recursal (Novo CPC e Lei 13.015/2014) impõe à parte o ônus de demonstrar o prequestionamento desejado por meio de teses jurídicas e premissas fático probatórias constantes, inclusive, no voto vencido, a fim de permitir ao recorrente a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele emitido pelo voto vencedor na análise da matéria, já que houve divergência de entendimento pelo órgão colegiado de segunda instância. Há julgados desta Corte. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MULTA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO ACORDO Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento e da transcendência quanto ao tema em epígrafe, tendo em vista o provimento do recurso de revista das reclamadas, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por ausência de juntada da fundamentação do voto vencido, com a determinação de retorno dos autos à Corte regional.

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Doc. VP 230.7040.2492.3509

5 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Provimento parcial do recurso de apelação. Omissão. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alteração de voto após a publicação do resultado do julgamento. CPC/2015, art. 941, § 1º. Alegação manifestamente dissociada da realidade dos autos. Súmula 284/STF. Agravo interno conhecido em parte, e, na extensão, improvido.

1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é dever da parte impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 838.8685.5927.5298

6 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Do teor do disposto no art. 941, §3º, do CPC/2015, dessume-se que o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente porquê o recurso de revista deve ser conhecido. Por outro lado, nos termos do art. 168, caput e III, do Regimento Interno do TST - considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte -, infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Logo, ante a não juntada do voto vencido no caso, impende reconhecer a violação do referido dispositivo da Lei Processual Civil. Precedentes. Prejudicado o exame da matéria «adicional de insalubridade". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 670.9606.2437.2699

7 - TST. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CPC/2015, art. 941, § 3º, o voto vencido será necessariamente considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Nesse sentido, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade, independentemente da comprovação de efetivo prejuízo à parte e ainda que inexigível o prequestionamento no caso de recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.6250.8286.1340

8 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Cobrança de serviços suplementares. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Matéria relativa ao reajuste por mudança de faixa etária. Decisão estadual que negou seguimento ao apelo especial com base em recurso repetitivo. Não conhecimento que se impõe. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de maneira fundamentada.

2 - É importante ponderar que «o fato de parte da argumentação constar do voto vencido não afeta em nada a constatação da existência do debate e do julgamento, forte no que disciplina o parágrafo terceiro do CPC/2015, art. 941, que expressamente estabelece que o voto vencido deve ser declarado e deve ser considerado integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de ‘pré-questionamento’, o que implica reconhecer que se prequestionado é, debatido fora (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021). 3. A compreensão estadual foi no sentido de não ter havido nenhuma cobrança de serviços suplementares, de modo que a desconstituição do referido entendimento não prescindiria do reexame de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular 7/STJ. 4. Não merece conhecimento a matéria relativa ao reajuste por mudança de faixa etária, uma vez que a Corte de origem negou-lhe seguimento, por considerar que o aresto combatido estaria em conformidade com entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo. Nesse contexto, desejando se contrapor ao supracitado ponto da decisão, caberia à parte impugná-lo no agravo interno interposto no Tribunal de origem, não sendo possível a esta Corte Superior examinar a referida questão. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9712.9791

9 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Revisão de proventos de aposentadoria. Diferenças a pagar. Reconhecimento pela administração. Inépcia da inicial. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Erro de fato no acórdão. Embargos acolhidos.

I - Cumpre ressaltar que conforme expressa previsão legal, o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (CPC/2015, art. 941, § 3º). ... ()

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Doc. VP 210.1635.7749.5406

10 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DEVOTO VENCIDO. ACÓRDÃO UNÂNIME. MERA RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO. CPC/2015, art. 941, § 3º. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A parte autora, no recurso ordinário, suscita preliminar de nulidade do acórdão recorrido sob o argumento de que não foram juntadas as razões do voto vencido no tocante aos honorários advocatícios, circunstância que implicaria ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV; 93, IX, da CF/88; 941, §3º, do CPC/2015. II. Não obstante, no caso em exame, o TRT julgou improcedente a ação rescisória à unanimidade, ficando registrado apenas a existência de mera ressalva de fundamentação quanto aos honorários advocatícios, de modo que não se verifica a nulidade apontada, uma vez que inexiste voto vencido a ser juntado aos autos. III . Preliminar rejeitada . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Recurso ordinário em que a parte autora suscita nulidade do acórdão recorrido por cerceio do direito de defesa em razão do indeferimento do requerimento de produção de prova oral e pericial em ação rescisória ajuizada com supedâneo no, VIII do CPC/2015, art. 966. II. Não se constata a nulidade por cerceio de defesa ora propalada, pois a ação rescisória está amparada em erro de fato, causa de rescindibilidade em que se perquire acerca de eventual erro de percepção sobre uma premissa fática incorrido pelo julgador que proferiu a decisão rescindenda quando do exame das provas e documentos acostados ao autos matriz, de modo que não se admite a produção de prova em sede de ação rescisória, haja vista que, por óbvio, não se cogita de erro de percepção do órgão julgador sobre prova que não constava no processo matriz. III. Preliminar rejeitada. 3. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA SUBMETIDA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, VIII, pretendendo desconstituir acordão do TRT da 3ª Região, que reconheceu a revelia e aplicou os seus efeitos. II. Alegação de erro de fato na decisão rescindenda acerca da adoção da assertiva de regular notificação do reclamado, ora autor nesta ação rescisória, sobre a realização da audiência inaugural no processo matriz, ao passo que, em verdade, «restou sobejamente provado que o autor não foi notificado pessoalmente em seu endereço ou, ainda, foi notificado por pessoa estranha ao BANCO SANTANDER e de seus prestadores de serviços e recepcionistas, sendo inexistente a notificação, não estando, portanto, regularmente formada a relação processual, devendo, por tal motivo, ser o acórdão do TRT rescindido. III. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o equívoco, seria diverso. IV. No caso em exame, constata-se que a regularidade da notificação do reclamado para comparecimento à audiência inaugural na reclamação trabalhista não consistiu em fato incontroverso, pois, por força do recurso ordinário interposto pelo próprio Banco, a matéria foi amplamente debatida, inclusive sob o aspecto da invocada ausência de poderes de representação do porteiro do conjunto comercial que recebeu a notificação postal, embora não fosse empregado da parte reclamada. IV. Portanto, resta evidente que o fato sobre o qual o autor aponta erro para fins do CPC/2015, art. 966, VIII, além de ter sido amplamente controvertido, foi objeto de pronunciamento judicial na decisão rescindenda, de modo que o corte rescisório postulado não prospera, porquanto em desalinho com o § 1º do CPC/2015, art. 966 e com o teor da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-II do TST. V . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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