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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 889

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Doc. VP 221.0190.8894.4915

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Devedor principal em recuperação judicial. Prosseguimento da execução em relação aos coobrigados. Possibilidade. Tema 885/STJ. Súmula 581/STJ. CPC/2015, art. 831 e CPC/2015, art. 889. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Ação de execução. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9634.1111

2 - STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora e arrematação. Usufrutuário. Intimação. Necessidade. Nulidade de algibeira. Não aceita do Processo civil. Dever de lealdade e boa-fé. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 799, I a VI, X e XI. CPC/2015, art. 804. CPC/2015, art. 889, III. CPC/2015, art. 903, § 1º, II.

A «nulidade de algibeira» não é aceita no processo civil. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0445.1828

3 - STJ. Condomínio em edificação. Recurso especial. Ação de cobrança. Débitos condominiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alienação judicial do bem. Intimação. Defensoria Pública. CPC/2015, art. 889, II. Intimação pessoal. Devedor. Desnecessidade. Lei 8.953/1994. CPC/2015, art. 186, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 513, § 2º. CPC/1973, art. 687.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5140.7865.8440

4 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 889, II. Inaplicabilidade. Imóvel que comporta cômoda divisão. CPC/2015, art. 894. Regência. Intimação prévia dos coproprietários. Desnecessidade. Acordo após a assinatura do auto de arrematação. Ato jurídico perfeito e irretratável. CPC/2015, art. 903, caput e § 1º, I. Invalidação da Leilão. Descabimento. Preço que não pode ser considerado vil. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula7 do STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()

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Doc. VP 210.4260.7313.6743

5 - STJ. Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.

1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0511.3723

6 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alienação judicial regular. CPC/2015, art. 889, II. Inaplicabilidade. Imóvel que comporta cômoda divisão. CPC/2015, art. 894. Regência. Intimação prévia dos coproprietários. Desnecessidade. Acordo após a assinatura do auto de arrematação. Ato jurídico perfeito e irretratável. CPC/2015, art. 903, caput e § 1º, I. Invalidação da Leilão. Descabimento. Preço que não pode ser considerado vil. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.8300

7 - TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154.

«1 - O Código de Processo Civil prevê que é condição para que se realize o segundo leilão a inexistência de interessados no primeiro, o que leva à conclusão de que é possível, já na primeira praça, a realização de lances com valor inferior à avaliação, desde que não representem preço vil. De acordo com o CPC/2015, art. 891, parágrafo único, preço vil é aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, «e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. ... ()

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Doc. VP 196.1160.0000.2600

8 - TJRJ. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Arrematação de imóvel. Pleito de ingresso como assistente. CPC/2015, art. 119. Descabimento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissão a respeito de tema sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador. Não há no ACÓRDÃO embargado qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, já que a decisão atacada se manifestou a respeito de todas as questões ventiladas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Ao contrário do alegado, o ACÓRDÃO faz menção expressa ao CPC/2015, art. 119 e conclui pela impossibilidade de assistência no caso concreto, tendo em vista que já houve prolação de sentença com formação de título executivo judicial, inexistindo a omissão apontada. No que tange à alegação de necessidade de observância do CPC/2015, art. 843, CPC/2015, art. 885, CPC/2015, art. 886, II, CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 891, parágrafo único, e de que eventuais vícios inerentes à arrematação são alegáveis por simples petição, melhor sorte não lhe assiste. A inadmissão da assistência afastou a análise de qualquer matéria pertinente à alienação do imóvel em hasta pública, inexistindo qualquer omissão relativa aos artigos indicados. Acrescente-se que o ACÓRDÃO foi expresso ao mencionar que, nos termos do CPC/2015, art. 903, § 4º, a invalidação de arrematação poderá ser requerida em ação própria. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante. Embargos rejeitados.... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.7200

9 - TJDF. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade. Não ocorrência. Impugnação à penhora. Intimação. Diversos advogados. Renúncia. Edital. Hasta pública. Devedora. Intimação pessoal. Advogado. Menção. Bem alienado. Valor inferior ao de mercado. Não ocorrência. Agravo interno. Prejudicado. CPC/2015, art. 886.

«As sucessivas intimações dos atos processuais, bem como a inércia da parte em se manifestar quanto à decisão que a considera intimada a respeito da penhora obstam a alegação de nulidade processual por ausência de intimação para a impugnação da constrição. A renúncia de um dos advogados não implica a dos demais, sobretudo quando os representantes mantidos no processo recebem poderes por meio de procuração assinada pela outorgante e não por substabelecimento. De acordo com os ditames do CPC/2015, art. 889, I, o executado deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, caso não possua procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão, conforme dicção do artigo 507, da Lei Processual. Os elementos essenciais a serem descritos no edital de leilão de bens estão previstos no CPC/2015, art. 886, sendo os demais, como a indicação do nome do patrono do executado, facultativos. Com o julgamento do mérito, fica prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou o pedido liminar.... ()

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