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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 876

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Doc. VP 230.9040.7995.7327

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Sistema financeiro de habitação. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, independentemente da realização de hasta pública. Exoneração do saldo devedor assegurada pelo exequente. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A Lei 5.741/71, a qual regula o financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, permite nos arts. 6º e 7º a adjudicação direta ao credor hipotecário na hipótese de não haver nenhum licitante em hasta pública, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Já o CPC, em seu art. 876, prevê a possibilidade de adjudicação ao credor, por preço não inferior ao da avaliação, independentemente de prévia realização de hasta pública, permitindo o prosseguimento da execução caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0798.7749

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Bem imóvel arrematado pela exequente em segunda hasta. Possibilidade. CPC/2015, art. 876. Não aplicação. Preço vil. Não ocorrência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova avaliação do bem penhorado. Alegação genérica de valorização. Não cabimento. Hipóteses do CPC/2015, art. 873. Reexame. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe pontuar que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023). Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Nesse contexto, é certo que foram examinados todos os pontos relevantes para a solução da causa, não havendo como reconhecer a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0225.9993

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Adjudicação de imóvel penhorado. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Julgado devidamente justificado. Conclusão do aresto fundada na apreciação fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Relevante fundamento do acórdão não atacado devidamente no apelo especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1847.7534

4 - STJ. Processo civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Compensação de prestações indevidas. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que determinou o pagamento das prestações consideradas indevidas no âmbito da fase de cumprimento de sentença, mediante a determinação de que a compensação de valores ocorresse por competência e, nas competências em que o valor recebido administrativamente fosse superior àquele devido em razão do julgado, o abatimento só poderia ser realizado até o valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado (fl. 4). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7002.9700

5 - TJRS. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Adjudicação do bem pelo credor hipotecário. CPC/2015, art. 876.

«Nos termos do CPC/2015, art. 876, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer a adjudicação, sendo que idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário, consoante § 5º do referido artigo. Ademais, não há falar na fraude a credores, porquanto inexiste prova da má-fé do credor hipotecário, consoante Súmula 375/STJ. Manutenção dos termos do cálculo quanto à correção. ... ()

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Doc. VP 163.9743.6003.8400

6 - STJ. Adjudicação. Execução. Processo civil. Inventário. Penhora. Pedido de adjudicação formulado pela herdeira. Possibilidade. Forma preferencial de pagamento ao credor. Termo final do prazo para requerimento. Efetivação da hasta pública. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre a adjudicação e as pessoas legitimadas para adjudicar bem como o termo final para requerê-la na falta de dispositivo legal. CPC, art. 647, I. CPC, art. 685-A, § 2º. CPC, art. 686. CPC/2015, art. 876, § 5º.

«1. Nos termos do CPC, art. 647, Ide 1973, incluído pela Lei 11.382/06, a adjudicação é forma preferencial de pagamento ao credor, devendo ser assegurada ao legitimado que oferecer preço não inferior ao da avaliação. ... ()

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