Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 722

+ de 1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 198.6092.6001.3100

1 - TJRS. (MONOCRÁTICA) Jurisdição voluntária. Pedido de concessão de alvará. Levantamento de valores de FGTS em conta da falecida. Alegação de dispensabilidade de pagamento de ITCD. Necessária manifestação da Fazenda Pública. CPC/2015, art. 721.

«[...] quanto à alegada não incidência do impostou ou a obrigatoriedade de pagamento de ITCD, impõe-se que antes da determinação ditada pelo juízo de origem seja intimada a Fazenda Estadual a se manifestar, diante da especificidade do caso. Esta a previsão do [CPC/2015, art. 722], no capítulo «Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária: art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Assim, deve ser, por ora, revogada a decisão, para viabilizar a manifestação da Fazenda Estadual acerca de eventual isenção tributária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa