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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 664

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 554.8208.4450.1439

1 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de Usucapião Extraordinária - Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita - Necessidade não comprovada - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 632.3309.5313.9319

2 - TJSP. Usucapião especial urbana. Alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de vinte anos. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Descabimento. Transmutação da natureza da posse após o falecimento do locador original (genitora da autora ocorrida em 2004) e a interrupção do pagamento de alugueres, passando a autora a exercer a posse em nome próprio desde então com ânimo de dona, sem oposição. Denúncia contra o réu acerca da irregularidade na transmissão do imóvel. Reconhecimento da improbidade do ato de transmissão ao réu, manifestado pela serventia extrajudicial, apontando irregularidades formais diferentes das adotadas na ocasião. Concessão dos benefícios da assistência judiciária ao réu; porém, observado o efeito «ex nunc". Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 210.6241.1485.2256

3 - STJ. agravo interno em recurso especial. Ação de usucapião. CPC/2015, art. 75, VII. Nulidade. Legitimidade. Prejuízo não comprovado. Ausência de combate a argumento suficiente para manter a conclusão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CCB/20023, art. 1.203. Caráter precário da posse. Pressuposto admitido pela origem. Revisão. Enunciado 7/STJ. Inviabilidade. Inversão do ônus da prova. Controvérsia decidida com base na prova direta. Argumento insuficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Majoração dos honorários recursais. Observância quanto a eventual assistência judiciária gratuita. Vício suprido. Agravo interno provido em parte.

1 - O argumento desenvolvido pelos recorrentes, no sentido de que o depoimento pessoal da parte seria mais efetivo, por forçar a confissão da parte adversária, não infirma a tese de que o efeito vislumbrado poderia ser conseguido também como informante, tal como pressuposto na origem A ausência de combate a argumento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.8100

4 - STJ. Tributário e processual civil. Inventário. Arrolamento de sumário de bens. Expedição de formal de partilha. Conflito de normas. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II.

«1 - Trata-se, na origem, de recurso de Apelação contra sentença homologatória de partilha de bens, proferida sob o rito de arrolamento sumário, que determinou «a expedição dos documentos necessários à ultimação do inventário, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública, sem a prévia comprovação de quitação do ITCD e de outros tributos eventualmente existentes. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0002.4400

5 - STJ. Tributário e processual civil. ITCMD. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Controvérsia que possui fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

«1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.3200

6 - TJDF. Partilha. Agravo de instrumento. Direito tributário e processual civil. Inventário. Pagamento de dívida tributária do autor da herança. Quitação. Obrigatoriedade. Recurso provido. CPC/2015, art. 654.

«1 - A obrigatoriedade de pagamento das dívidas tributárias antes da ultimação dos atos do inventário (expedição de formal de partilha) está prevista objetivamente no ordenamento legal (CTN, art. 192, e CPC/2015, art. 654, caput e CPC/2015, art. 664, § 5º). ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

7 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 196.0585.3002.5100

8 - TJMG. Apelação cível. Embargos de terceiro. Requerimento de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Massa falida. Estado de miserabilidade. Prova. Recurso conhecido. Mérito. Imóvel. Propriedade comprovada. Registro. Ausência de prova suficiente para demonstrar a configuração de usucapião. Ausência de demonstração de fraude na transferência do imóvel para a embargante. Sentença reformada apenas quanto à assistência judiciária gratuita. CPC/2015, art. 99.

«Consoante disposto no CPC/2015, art. 98, a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas naturais. Tratando-se de pessoa jurídica (inclusive em estado falimentar), é indispensável à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a realização de prova da insuficiência de recursos. Constando dos autos prova da miserabilidade alegada cumpre o deferimento da gratuidade pretendida. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.4400

9 - TJDF. Arrolamento comum. Expedição do formal de partilha. Desnecessidade de quitação prévia do ITCMD. CPC/2015, art. 664, § 4º c/c CPC/2015, art. 662, caput e § 2º.

«1. No arrolamento comum, a partilha será homologada por sentença, sendo desnecessária a prévia quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMD, conforme dispõe o CPC/2015, art. 664, § 4º c/c CPC/2015, art. 662, caput e § 2º. Precedentes desta Turma. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.4500

10 - TJDF. Apelação. Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Expedição de formal de partilha. Prévia quitação de tributos. CPC/2015, art. 664.

«1. Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos, o inventário proceder-se-á obrigatoriamente sob o rito do arrolamento comum (CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665 e CPC/2015, art. 667). Assim, nos termos do CPC/2015, art. 664, § 5º, o julgamento da partilha deve ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. ... ()

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