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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 556

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Doc. VP 201.0893.8006.0800

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de manutenção de posse. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.

«1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, que reconheceu a ausência de interesse de agir do recorrido em face do recorrente, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.4000

2 - TJMG. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Natureza dúplice. Desocupação do imóvel por força da medida liminar. Perda superveniente do objeto. Não ocorrência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Impossibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 556.

«1 - As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, a sentença «julgando que o autor não deve ser reintegrado, reconhece ipso facto a legitimidade da posse do réu; e vice versa, concedendo a reintegração, repele a pretensão do esbulhador sobre a coisa. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.4200

3 - TJRS. Posse (bens imóveis). Apelação cível. Ação de manutenção de posse. Pedido contraposto: reintegração de posse. Requisitos do CPC/2015, art. 561. Preenchimento pela demandante. Pretensão do réu fundamentada unicamente na propriedade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 556.

«1. A teor do CPC/2015, art. 560, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Para tanto, cabe à parte-postulante demonstrar a sua posse (anterior), o esbulho (reintegração de posse) ou a turbação (manutenção de posse), a data em que ocorreu a perda da posse, consoante determina o CPC/2015, art. 561. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.4100

4 - TJDF. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Suspensão do mandado até apreciação do pedido de tutela de urgência nos autos da indenização. Retenção por benfeitorias. Coisa julgada. Ação já transitada em julgado. Preclusão. Honorários recursais. Agravo de instrumento. Relação processual não encerrada. Não cabimento. CPC/2015, art. 556.

«1. Não realizado o pedido de retenção do imóvel para pagamento de benfeitorias no processo de conhecimento, no bojo da própria contestação, nos termos do CPC/2015, art. 556, que manteve a mesma redação do CPC/1973, art. 922, resta obstado sua concessão quando já determinada a reintegração de posse, por sentença já transitada em julgado. Entendimento contrário ofenderia a coisa julgada e a preclusão operada em relação à matéria. Destarte, não há razão para obstar o cumprimento do mandado de reintegração de posse, mormente quando a extensão da indenização pode ser analisada por outros meios de provas. ... ()

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