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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 389

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Doc. VP 1697.2333.8867.9568

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.2240.4920.1808

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Nulidade afastada. Precedentes. CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Anulação de negócio jurídico. Escritura pública de compra e venda. Simulação. Dispositivos tidos como ofendidos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Conclusões estaduais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada do STJ. 1.1. Ainda que assim não fosse, eventual vício ficaria superado, mediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2911.1161

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Compra e venda de imóvel. Corretagem. CCB/2002, art. 884. Alegação genérica de violação à Lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 728; CPC/2015, art. 389 e CPC/2015, art. 391. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada analogicamente. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Em relação ao CCB/2002, art. 884, a alegação genérica de violação à lei, sem indicar em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a Lei, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.1200.9202.0141

4 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória. Compromisso de compra e venda. Preço. Pagamento em espécie e em produtos agrícolas. Quitação presumida. Inexistência. Matéria constitucional. Análise. Inviabilidade. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prazo prescricional. Interrupção. Cabimento. Prova do pagamento. Reexame. Relação contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Decadência. Inovação recursal. Preclusão.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0472.6000.4800

5 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Seguro de vida em grupo. Cobrança. Indenização. Cobertura securitária. Ofensa ao dever de informação. Súmula 83/STJ. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Lei 10.192/2001, art. 2º e CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, CCB, art. 772. Preceitos normativos genéricos. Não aptos a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias no tocante à correção monetária. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - A Corte local, com base nos elementos fático probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que a parte recorrida faz jus ao pagamento da indenização securitária, consignando a falta de informação da parte segurada consumidora sobre a cláusula limitativa. Essa conclusão está em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Precedentes. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.1900

6 - STJ. Família. Alimentos. Recurso especial. Direito de família. Cumprimento de sentença. Transação. Alimentos. Acordo. Audiência de conciliação. Dívida. Oferta. Devedor. Valor. Reconhecimento parcial. Vinculação. Patamar mínimo. Nova negociação. Possibilidade. Beneficiário. Representação. Concordância. Arrependimento posterior. Nulidade. Falta de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 385, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 390, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 694. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 528, § 8º. Duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 139, II.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 207.3804.6001.9800

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição adicional. Senai. Alegada contrariedade ao CPC/2015, art. 389. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Enquadramento da empresa. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - No que diz respeito ao CPC/2015, art. 389, extrai-se do voto condutor do acórdão recorrido que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, faltando o prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.5382.7001.4100

8 - STJ. Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0001.8400

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. Contratação de mútuo não comprovada. Contrato assinado por terceiro. Pagamento do mútuo não verificado. Confissão em outro processo. Não juntada prova de que advogado possuia poderes para confessar. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - No presente caso, o acórdão recorrido se amparou na análise dos elementos fático probatórios dos autos concluindo não ser do recorrido a assinatura no contrato, assinado por pessoa estranha, que o Banco não trouxe documento que comprovasse a existência e quitação de mútuo junto a outra instituição financeira, que não ficou provado o recebimento de valor pelo autor e que a instituição financeira não comprovou que o advogado do autor possuia poderes específicos para confessar, não se aproveitando nestes autos o que foi afirmado em processo diverso. ... ()

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Doc. VP 203.3074.4001.3900

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação monitória. Cessão de crédito. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Indenização. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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