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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 341

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Doc. VP 299.3195.7721.1834

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista essa definição, devendo permanecer o salário mínimo. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AVISO - PRÉVIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DEFESA GENÉRICA. Hipótese em que o reclamante postulou o pagamento do aviso - prévio ao argumento de que a reclamada não lhe permitira a redução de duas horas diárias ou a folga de sete dias consecutivos. Por sua vez, a reclamada afirmou a improcedência do pedido mediante defesa genérica, «sem ao menos identificar se nesse período houve a redução da jornada ou a concessão de folga por sete dias corridos e «também não anexou aos autos a notificação do aviso prévio contendo a opção do autor, tampouco apresentou o controle de ponto do autor relativo ao período do aviso prévio, que foi trabalhado . De acordo com o CPC/1973, art. 302 (CPC/2015, art. 341), pesa contra o réu o ônus de impugnar especificadamente os fatos da inicial, do qual não se desvencilhou a reclamada no caso em tela. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1/TST está orientada no sentido de que, quando não se discute que a empresa possui mais de 10 (dez) empregados, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto importa na presunção de veracidade de todas as jornadas declinadas na inicial, sendo que a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não elide tal presunção para efeito de condenação a horas extras e aviso - prévio . Precedente. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. NORMA COLETIVA. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS E DE 06H40 DIÁRIA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO DESCANSO PARA 20 MINUTOS POR JORNADA. «RATIONES DECIDENDI DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, a diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo, o que lhe exigia constante atenção sob pena de ofensa à integridade física própria e de terceiros (passageiros, pedestres e demais motoristas). Há o registro de que havia a prestação habitual de horas extras superior à 06h40 diária e que o intervalo intrajornada previsto na norma coletiva e efetivamente desfrutado era de apenas 20 minutos. Diante dessas constatações, não há como conferir validade ao instrumento coletivo, nem mesmo sob o enfoque da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST. Decisão em harmonia com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, porque constatou que o acordo de compensação não foi precedido de assembleia de empregados conforme determina as normas coletivas da categoria. Registrou também que havia prestação habitual de horas extras, em desconformidade com o próprio instrumento coletivo. Nessa situação, não é viável o processamento do recurso de revista por ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Quanto aos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incide a compreensão das Súmulas 126 e 297. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. O Tribunal de origem destacou que «restou caracterizada, sim, a insalubridade por vibração, nos termos do anexo 08 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTb . A pretensão recursal depende necessariamente do reexame de matéria fática, o que é inviável nesse momento processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência recursal não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. Constatadas infrações da reclamada quanto às cláusulas convencionais relativas às horas extras e ao adicional noturno, está incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 231.0021.0293.9139

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso uma vez que, a) em relação à alegada ofensa aos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 374 e 186, 187 e 884 do Código Civil, verifica-se que a Corte local não se pronunciou a respeito deles. Perquirir na estreita via da infringência a Lei, sem manifestação da Corte a quo a esse respeito, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira- se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; b) A Corte de origem entendeu (fls. 604-605, e/STJ): «A empresa Apelante não se desincumbiu de seu ônus em provar que os oito termos aditivos não incluíam os aumentos previstos em convenção coletiva, conforme determinava a cláusula décima segunda do contrato. Em verdade, vislumbro que se a empresa deixou de prever o aumento dos salários de seus funcionários nas oportunidades em que assinava o termo aditivo, esta estava faltando com a boa- fé, porquanto estaria propondo/acordando com um valor inferior para, posteriormente, com o contrato já assinado, perseguir a majoração deste. Ora, a empresa prestou serviço à Administração Pública de 2012 a 2017, tendo prorrogado o contrato por oito vezes, de certo, não é crível o argumento de que aceitava um valor imposto pela Administração Pública para a renovação do contrato, sob pena de fica ainda mais no prejuízo, conforme aduz às fls.551". Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". ... ()

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Doc. VP 471.0039.3128.5874

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO ANALISADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com o Princípio da Impugnação Específica - orientador da defesa do réu no processo (CPC/2015, art. 341) e aplicável, em sua essência, ao processo em geral - que, em uma de suas facetas, determina que sejam expostos, de forma delimitada, os argumentos que embasam a pretensão de reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A decisão de admissibilidade nada mencionou a respeito dos «honorários sucumbenciais". A parte não opôs embargos de declaração em relação a tal omissão. Desse modo, preclusa a oportunidade para recorrer sobre o tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. BANCO BANESPA. PLR . PAGAMENTO AOS INATIVOS DEVIDO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O autor, admitido em 1974 e aposentado em 1998, requer o pagamento de PLR, cuja natureza é a mesma da gratificação semestral que foi suprimida pelo empregador em 2001. Nesses casos, o entendimento atual desta Corte é de que a verba pleiteada é devida ao trabalhador após a aposentadoria e que é parcial a prescrição a ser aplicada. Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o autor foi admitido em 1974 e aposentado em 1998; a PLR nunca foi paga aos aposentados; o presente pleito tem a mesma natureza da gratificação semestral que foi suprimida, não guardando nenhuma relação com a PLR em si e houve supressão de benefício não previsto em lei, em 2001. Nesse caso, entendimento atual desta Corte é de que a verba pleiteada é devida após a aposentadoria. Precedentes. Impõe-se o deferimento do pedido, nos termos da Súmula 51, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 518.9565.8351.8261

4 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. a Lei 9.656/98, art. 30 tem seis parágrafos, além do caput; o art. 31 da mesma lei tem três parágrafos, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional asseverou que, em depoimento pessoal, a reclamante confessou que a diferença de tempo no desempenho da mesma função entre ela e as paradigmas indicadas era superior a 2 anos. Nesse contexto, resulta cristalino que a reclamante não preencheu os requisitos exigidos no CLT, art. 461 para fazer jus à equiparação pretendida. Ressalte-se que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia a partir do exame da prova efetivamente produzida nos autos, razão pela qual a alegação de ofensa aos critérios processuais de divisão do ônus da prova revela-se completamente ociosa. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da norma jurídica prevista no CPC/2015, art. 341, nem foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração por ela interpostos, carecendo a tese recursal, neste aspecto, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.7060.8692.9530

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação à alegada ofensa aos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 374 e 186, 187 e 884 do Código Civil, verifica-se que a Corte local não se pronunciou a respeito deles. Perquirir na estreita via da infringência a Lei, sem que haja manifestação da Corte a quo a esse respeito, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". ... ()

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Doc. VP 230.5150.9486.0117

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Prestação de serviços médicos. Taxa diversa do estabelecido em contrato. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra a Universidade de São Paulo, objetivando sua condenação a pagamento de valor, acrescido de juros e correção monetária, em decorrência de rompimento de contrato. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8764.0710

7 - STJ. Processual civil. Ação monitória. Inadimplemento de contrato. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação monitória, objetivando ser o autor reconhecido como credor do réu importância decorrente do inadimplemento de contrato. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, obrigando a ré a pagar a quantia sub judice, face ao reconhecimento da sua transferibilidade. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8587.9388

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 inexistente. Inconformismo. Mera enumeração de artigos tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação da Súmula. Descabimento. Desvio de função. Ausência de prova. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ocorrência de desvio de função, fixando, contudo, entendimento diverso do almejado pela parte. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7315.5890

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o qual afirmou expressamente que a perícia não constatou a invalidez total do autor, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4822.6189

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer. Mau cheiro exalado da estação de tratamento de esgoto. Improcedência. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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