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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 299

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Doc. VP 231.0060.7918.6530

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido incidental a ação de petição de herança. Natureza cautelar. Competência do juízo da causa. Jurisdição ordinária não exaurida. Competência do STJ ainda não inaugurada. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 299, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8164.9945

2 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de bem imóvel. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Inadimplemento da dívida. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Leilões sem arrematação. Extinção da dívida. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Direito do credor fiduciário de ajuizar ação de reintegração de posse. Lei 9.514/1997, art. 30. Alienação do imóvel para terceiro. Possibilidade. Transferência da posse indireta. Cessão dos deveres e direitos, inclusive o de se ver reintegrado na posse do imóvel. Possibilidade. Tutela provisória de natureza antecipada em grau recursal. Requisitos. Pedido expresso. Competência para apreciar o mérito do pedido final. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

1 - Ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada em 9/1/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/3/2022 e concluso ao gabinete em 8/8/2022. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8310.8369

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9693.5391

4 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 210.5030.4146.1118

5 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II.

1. A liberdade negocial deriva do princípio constitucional da liberdade individual e da livre iniciativa, fundamento da República, e, como toda garantia constitucional, estará sempre condicionada ao respeito à dignidade humana e sujeita às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito, estruturado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a Justiça. ... ()

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Doc. VP 210.5030.5514.3554

6 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1414.4211

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito a promoções e aposentadoria integral como se na ativa estivesse. Permanência em imóvel funcional até o cumprimento da determinação judicial. Deferimento de liminar. Decisão posterior acerca do processo principal. AResp 1.552.655. Perda do objeto.

1 - Cuida-se de agravo interno da união contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo interno da autora, para reconsiderar a decisão monocrática e deferir o pedido de tutela provisória de urgência, garantindo-lhe o direito de ocupação do imóvel funcional. Nos termos do acórdão da origem. Até que seja implantada a aposentadoria no posto de suboficial, vedando, ainda, que se imputem multa/abatimentos pela não desocupação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4822.2400

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição. Tutela provisória. Decisão de admissibilidade. Inexistência. Fumus boni iuris. Não configuração. Decisão mantida.

1 - As tutelas provisórias requeridas diretamente no STJ são admissíveis nas ações originárias ou nas hipóteses em que se tenha aberto sua competência recursal (art. 288 RISTJ e CPC/2015, art. 299). ... ()

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Doc. VP 208.5330.7002.0100

9 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida.

«1 - Enquanto o decisum agravado assentou: a) a incidência da Súmula 284/STF, porquanto não foram apontados os dispositivos infraconstitucionais relativos à litispendência, à conexão e à ilicitude das provas coligidas aos autos; b) a incidência da Súmula 284/STF, adstrita ao ventilado CPC/2015, art. 299, parágrafo único, reputado pela origem com preceito dissociado ao caso sub judice; c) a incidência da Súmula 83/STJ, tocante à legalidade da investigação criminal procedida pelo Parquet; d) a incidência da Súmula 7/STJ, afeta à indigitada degeneração ao CP, art. 13 (domínio do fato); e, por fim e) a ausência de prequestionamento, quanto à invocada inteligência constitucional, pelo STF, do CPP, art. 283, no agravo em recurso especial os agravantes deixaram de infirmar os fundamentos acima descritos nas alíneas «b, «c e «e acima delineadas, de forma específica e pormenorizada. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.7600

10 - TJCE. Direito processual civil. Tutela de urgência de caráter antecedente. CPC/2015, art. 299. Direcionamento ao juízo competente para apreciar o pedido principal. Ação originária em trâmite na instância a quo. Interposição equivocada do pedido na instância ad quem. Pretensão de suspensão dos efeitos da sentença. Possibilidade de proposição nos moldes do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Recurso conhecido e improvido.

«1. Cinge-se à controvérsia ao exame do cabimento do pedido de tutela antecipada de caráter antecedente prevista no CPC/2015, assim como a aferição do Juízo Competente para apreciar a postulação. ... ()

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