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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 291

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Doc. VP 230.8280.3863.9391

1 - STJ. Incidente de impugnação de crédito. Petição inicial. Valor da causa incompatível com o valor do proveito econômico pretendido. Pretensão de alteração em 2º grau, manifestada pelo advogado da parte autora. Comportamento contraditório. Violação à boa-fé processual. Comportamento de boa-fé. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 319.

1 - Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8186.6876

2 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Discussão quanto ao valor da causa que esbarra na Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, o fornecimento de medicamento. A sentença julgou os pedidos procedentes para determinar o fornecimento do medicamento indicado, conforme prescrição médica, bem como para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença apenas para determinar a atualização semestral da receita. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8124.2814

3 - STJ. Processual civil. Emenda à inicial. Adequação do valor da causa. Benefício econômico pretendido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência do cotejo analítico. Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos colacionados.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra despacho proferido pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia que determinou a emenda à inicial para adequação do valor da causa ao benefício econômico pretendido. No Tribunal a quo o agravo de instrumento não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 220.6231.5700.8230

4 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Refis. Parcelamento de débito fiscal. Fundamento constitucional. Competência exclusiva do STF. Valor da causa. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ.

1 - O Agravo Interno não procede, pois todas as razões veiculadas já foram devidamente avaliadas e refutadas. ... ()

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Doc. VP 220.4251.0696.6707

5 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação cautelar visando a obtenção de certidão positiva de débitos com efeito de negativa, mediante o oferecimento de bem móvel como caução. Acórdão recorrido que deu provimento à apelação da união, para julgar improcedente a demanda cautelar. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 90, § 3º, CPC/2015, art. 291 e CPC/2015, art. 505 e Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()

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Doc. VP 211.1040.8310.8369

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9693.5391

7 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 210.7010.9151.1145

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) é inviável a discussão, em Recurso Especial, acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 142; b) o insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 292 e CPC/2015, art. 319, V, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022; o Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 3º; o Decreto 68.951/1971, art. 24 e o Decreto 86.686/1981, art. 6ª ao Decreto 86.686/1981, art. 11, Decreto 86.686/1981, art. 17 e Decreto 86.686/1981, art. 18, foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) com relação à afronta à Súmula 85/STJ e à Súmula 473/STF, esclareço que o apelo nobre não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado de súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei» constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105; d) o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Nesse caso, não se aplica a teoria do trato sucessivo; e) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional; e f) condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 9% (nove por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7288.3986

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de fornecimento de medicamentos. Honorários. Arbitramento por equidade. Possibilidade. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Criciúma/SC e o Estado de Santa Catarina objetivando compelir os entes federados réus ao fornecimento mensal de 20 (vinte) latas da Leite Neocate LPC, pelo tempo necessário ao tratamento de saúde da parte autora, tendo em vista ser portador de alergia severa a proteína da Leite de vaca (CID 10 k 52.2), não possuindo condições financeiras para arcar com os custos do referido produto. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.5500 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos na Lei 10.259/2001, art. 3º, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 111/STJ.
Tema em IRDR 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR - VIDE SIRDR 9/SC.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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