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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 254

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Doc. VP 200.8475.8000.4000

1 - TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação por hora certa. Regularidade. Correspondência do CPC/2015, art. 254. Envio. Entrega frustrada. Ausência do destinatário. Irrelevância. Ato citatório aperfeiçoado. Legalidade. Não atendimento da citação pelo executado. Decretação de revelia e prosseguimento da execução sem nomeação e curador especial. Inviabilidade. CPC/2015, art. 72, II. Nulidade absoluta. Ausência de preclusão. Nulidade do processo desde a decretação da revelia. Imperatividade. Agravo conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 252.

«1 - Ultimadas as etapas da citação por ora certa, o CPC/2015, art. 254 impõe apenas a remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica para lhe cientificar do ocorrido, mas não há exigência legal de que essa missiva seja efetivamente recebida pelo destinatário, ou cumprida por oficial de justiça caso reste frustrada. 1.1. Se a citação ocorreu por hora certa diante de indícios de ocultação do réu, exigir-se a prova de recebimento pessoal ou intimação por oficial de justiça sobre a correspondência de que trata o CPC/2015, art. 254, tornaria letra morta essa modalidade citatória, bastando, para que fosse frustrada, que o destinatário continuasse se ocultando. 1.2. Na hipótese, tendo sido observados todas as etapas da citação por hora certa exigidas no CPC/2015, art. 252 e CPC/2015, art. 253, o que é incontroverso, e tendo sido enviada carta comunicando o agravante do ocorrido, está aperfeiçoado o ato citatório, independente do recebimento dessa correspondência pelo destinatário. ... ()

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Doc. VP 203.1583.7000.8200

2 - TJSP. Embargos à execução. Extinção sem resolução do mérito, por intempestividade. Manutenção. Elementos de informação constantes dos autos levam a crer que, de fato, os embargos foram opostos depois de transcorrido o prazo legal de 15 dias aplicável à espécie. Recurso não provido. CPC/1973, art. 229. CPC/2015, art. 739, I. CPC/2015, art. 254. CPC/2015, art. 918, I. CPC/2015, art. 231, II.

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