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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 243

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Doc. VP 230.7040.2539.8947

1 - STJ. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença, exarada em ação de cobrança, fundada em escritura pública de confissão de dívida, com garantia hipotecária. Réu validamente citado, na forma do CPC/2015, art. 243, em local no qual foi circunstancialmente encontrado (diverso do endereço indicado na inicial e declinado pelo demandado na escritura pública). Presunção de validade das intimações realizadas no endereço constante dos autos (indicado na inicial), considerada a inexistência de qualquer pedido de alteração postulado pelo réu. Recurso improvido. CPC/2015, art. 274, parágrafo único.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o réu, citado validamente para compor a lide em endereço diverso do indicado na inicial (CPC/2015, art. 243), tem legítima expectativa de ser intimado dos demais atos processuais subsequentes em referido local, ainda que não tenha feito nenhum requerimento nesse sentido, deixando de constituir advogado nos autos e de promover qualquer manifestação no feito. Discute-se, nesse contexto, se as intimações dos atos processuais subsequentes, realizadas no endereço indicado na inicial pelo autor (declinado pelo réu na Escritura Pública de Confissão de Dívida), seriam nulas, a ensejar a invalidação de todo o feito, que tramitou à revelia do réu e culminou com a prolação de sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 208.5134.0004.3000

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Processo civil. Execução. Prescrição. Interrupção. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência da sumula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - No presente caso, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Assim, não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.3600

3 - TJRS. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Contratos agrários. Ação de cobrança. Nulidade do processo. Citação postal. Pessoa física.

«A citação é ato que se realiza onde se encontrar o citando, nos termos do CPC/2015, art. 243, (caput) respeitada a restrição ao militar em serviço ativo (parágrafo único); ou por via eletrônica. No caso de pessoa natural, na forma do CPC/2015, art. 241, a citação pelo correio é válida quando recebida pelo próprio citando (§ 1º) ou por porteiro de condomínio com acesso limitado que poderá recusar o recebimento se o citando estiver ausente (§ 4º). ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.3300

4 - TJDF. Processual civil. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Nulidade da citação por edital. Local de residência do réu não identificado. Policial militar da ativa. Necessidade de citação na unidade militar em que presta serviço. Diligência não realizada. Nulidade do ato citatório. Sentença cassada. CPC/2015, art. 243.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 216, parágrafo único, em vigor na data do ajuizamento da ação, e do CPC/2015, art. 243, em vigor na data da determinação de citação por edital, «o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. ... ()

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