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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 220

+ de 459 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.3081.2225.7229

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 23 de janeiro. Recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Covid-19. Suspensão de prazos processuais. Datas e local. Demonstração. Necessidade. Agravo interno não provido.

1 - Com relação ao agravo em recurso especial, a jurisprudência desta Corte é sólida no sentido de que o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Assim, iniciado o prazo no dia 23/01/2023, tempestivo o agravo interposto em 13/02/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1228.2303

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação do apelo nobre após o respectivo lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1997.5815

3 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão dos prazos. CPC/2015, art. 220. Publicação durante o recesso forense. Não suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1864.8639

4 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação do fundamento da decisão agravada. Ocorrência. Aplicação da Súmula 182/STJ afastada. Recesso forense. CPC, art. 220. Não comprovação. Intempestividade do recurso especial.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1345.8564

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1530.9172

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2739.3210

7 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 14/12/2018. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 21/1/2019, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2830.2665

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão cotratual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal do autor.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal se iniciou no dia 23/01/2023, todavia, findou-se em 10/02/2023. Dessa forma, protocolado o agravo em recurso especial em 13/02/2023, resta caracterizada sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2412.5307

10 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017.) ... ()

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