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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 214

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Doc. VP 240.3040.1220.0593

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula n.7/STJ. Similitude fática e jurídica.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação da tutela, pleiteando atacar decisão do Tribunal de Justiça Militar em Conselho de Justificação, que considerou o autor incapaz de permanecer nas fileiras da corporação, determinando a perda de seu posto e patente e a consequente cassação de seus proventos. Na sentença o pedido foi extinto sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para dar provimento ao apelo do autor. ... ()

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Doc. VP 197.7934.5001.4300

2 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Na hipótese dos autos, ficou consignado no decisum agravado que o apelo nobre não merecia conhecimento, pois: a) o CPC/2015, art. 213, CPC/2015, art. 214, CPC/2015, art. 215, CPC/2015, art. 223 e CPC/2015, art. 263, não foram prequestionados pelo Tribunal de origem e, diante da ausência de oposição de embargos de declaração, incidiu o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; b) no tocante à indicada violação a Lei 8.429/1992, art. 10, constatou-se que o recorrente não impugnou os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, de modo que incidiu a Súmula 283/STF, e que a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que vai de encontro ao teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.5100

3 - TJRR. Juizado especial. Recurso inominado em cumprimento de sentença. Multa. Exequente sustenta que a executada deixou de reestabelecer a linha telefônica no prazo determinado mediante a liminar e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.500,00. Recorrido alega o cumprimento tempestivo da obrigação diante da suspensão do prazo por conta do recesso e férias forenses. Descumprimento da determinação judicial. Configurada. Tanto o recesso (20/12 a 06/01) quanto as férias forenses (20/12 a 20/01), não obstam a prática de atos processuais necessário à preservação de direitos de natureza urgente (Resolução 244 de 12/09/2016 do CNJ e CPC/2015, art. 214). Multa destinada a parte. Recurso provido.

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Doc. VP 200.8475.8000.4900

4 - TJSP. Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício.

«O presente agravo foi interposto sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, que arrola no CPC/2015, art. 1.015, de forma taxativa («numerus clausus) e objetiva, quais as são decisões agraváveis. Observa-se que a presente situação não esta´ indicada no referido dispositivo legal. Todavia, o fato é que a r. decisão deve ser considerada nula, porquanto partiu de premissa completamente equivocada, violando expressamente a norma processual prevista no CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Com efeito, a juntada do Aviso de recebimento da citação postal trata-se de um ato processual e, assim como tal, deve se curvar às regras processuais vigentes. Logo, dessa forma, com base nos dispositivos processuais acima elencados, para fins de computo do prazo legal, quando um ato processual for realizado em dia em que não houver expediente forense, como é o caso dos autos, o mesmo dever ser considerado como praticado no próximo dia útil sucessivo à sua realização. Diante de tais constatações, inquestionável que a r. decisão incidiu em error in procedendo, impondo-se, assim, o reconhecimento se sua nulidade de ofício, para o fim de reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pelo réu. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.6600

5 - TJMG. Ação anulatória de sentença. Ausência de citação válida nos autos em que fora proferida a sentença rescindenda. Vício insanável. Nulidade reconhecida. Coisa julgada material. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 239.

«A ação anulatória se destina à desconstituição de atos eivados de nulidade. Para que o processo seja considerado regular, impõe-se a observância da regularidade de todos os atos processuais, dentre eles a citação válida. A citação inválida torna nulos os demais atos do processo (CPC/2015, art. 214), inclusive da sentença. Reconhecida a nulidade da citação, impõe-se a declaração de nulidade da sentença, que não será acobertada pela coisa julgada material, posto que proferida com base em irregularidade insanável.... ()

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