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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 200

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 231.0110.8657.9911

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Duplicação da estrada de ferro carajás. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Denunciação da lide. Desistência. Retratação antes da homologação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 158, parágrafo único. CPC/2015, art. 129. CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial interposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023. ... ()

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Doc. VP 984.6478.0458.8631

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Nos termos do CPC/2015, art. 200, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, o que significa dizer, in casu, que uma vez interposto o agravo interno pela parte, operou-se a preclusão consumativa, impedindo a apresentação de um segundo recurso pelo interessado, visando à correção do primeiro. Agravo não provido.

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Doc. VP 998.6359.7455.3178

3 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão unipessoal que, diante da desistência do recurso de revista interposto, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.

II. Alega que o pedido de desistência foi homologado sem a sua manifestação e que, ao desistir do recurso de revista interposto, a parte reclamante visa, na verdade, furtar-se da aplicação da decisão do STF no julgamento da ADC 58. III . À luz do CPC/2015, art. 998, caput, tem-se que a desistência do recurso é ato unilateral de vontade da parte, cujo efeito é imediato, consoante CPC/2015, art. 200, não havendo que se falar em consentimento da parte recorrida ou homologação judicial. IV . Outrossim, não prospera o argumento da parte agravante no sentido de que a parte reclamante, ao desistir do recurso de revista, visafurtar-se da aplicação de tese firmada pelo STF. A um, porque para validar o argumento seria necessário presumir a má-fé da parte reclamante. A dois, porque o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, de modo que, inevitavelmente, na fase de execução, deverão ser observados os exatos termos da tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. V. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8150.2874.0211

4 - STJ. Recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 200. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 994.

A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8647.0544

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória. Locação de apartamento por temporada. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A alegada afronta à Lei não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8715.2442

6 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 200 e CPC/2015, art. 329), ausência de prequestionamento (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ» (fl. 3238, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0789.0749

7 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()

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Doc. VP 221.0190.3280.2341

8 - STJ. Agravo regimental no pedido de desistência de agravo regimental em habeas corpus denegado. Pleito homologado. Reconsideração descabida. Ação constitucional extinta. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 200, a sentença que acolhe o pedido de desistência produz efeitos logo após a homologação do pedido, motivo pelo qual não cabe a retratação. ... ()

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Doc. VP 220.5091.1930.6383

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Ação individual sobre a mesma matéria. Ilegitimidade. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0060.8914.3367

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Execução de sentença. Consectários legais. Violação do CPC/2015, art. 200, CPC/2015, art. 489, II e III, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 493, e CPC/2015, art. 535 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()

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