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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 2041

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Doc. VP 202.1755.2006.5000

1 - STJ. Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1003.7100

2 - STJ. Sucessão. Adoção. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de adoção. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinos. Sucessão. Inventário. Concubinato. Casamento e união estável. Regimes jurídicos diferentes previstos no CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Sucessão de cônjuges e companheiros. Mesmas regras. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.041. Regras aplicáveis a partir da declaração de inconstitucionalidade. Amplas considerações sobre a sucessão no corpo do acórdão. CF/88, art. 226. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996.

«1. A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável, promovida pelo CCB/2002, art. 1.790 é inconstitucional, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto na dimensão do valor intrínseco, quanto na dimensão da autonomia. Ao outorgar ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles conferidos ao cônjuge pelo CCB/2002, art. 1.819, produz-se lesão ao princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente. Decisão proferida pelo Plenário do STF, em julgamento havido em 10/5/2017, nos RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.4600

3 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel.

«1. Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (CCB/2002, art. 1.831), não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada (CCB/2002, art. 2.041). 2. No caso, não sendo extensível à viúva o direito real de habitação previsto no CCB/2002, art. 1.831, os aluguéis fixados pela sentença até 10 de janeiro de 2003 - data em que entrou em vigor o Estatuto Civil -, devem ser ampliados a período posterior. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.4700

4 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2000

5 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo Código Civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«1. O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2300

6 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2400

7 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0011.6300

8 - TJSP. Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.

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