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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1878

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Doc. VP 220.9160.6192.2218

1 - STJ. Sucessão. Direito sucessório. Testamento particular. Flexibilização de requisitos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de equilíbrio entre o respeito às formalidades essenciais do testamento e o respeito à vontade do testador. Possibilidade de afastamento dos vícios puramente formais, que se relacionam apenas com aspectos externos do testamento. Impossibilidade de superação dos vícios formais-materiais, suscetíveis de contaminar o conteúdo e colocar em dúvida a real vontade do testador. Testamento particular escrito de próprio punho sem a presença e leitura perante nenhuma testemunha. Ausência, ademais, de circunstâncias excepcionais que justificassem a ausência das testemunhas. Ausência de prova técnica sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora da herança. Testamento nulo. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo provimento. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 1.876, § 1º. CCB/2002, art. 1.878, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.879. CPC/2015, art. 443, II.

1 - ação distribuída em 10/01/2018. Recurso especial interposto em 27/03/2021 e atribuído à relatora em 28/12/2021. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7003.8700

2 - STJ. Sucessão. Testamento particular. Civil e processual civil. Confirmação de testamento particular escrito por meio mecânico. Omissão e obscuridade no acórdão recorrido. Inocorrência. Questão enfrentada e prequestionada. Sucessão testamentária. Ausência de assinatura de próprio punho do testador. Requisito de validade. Obrigatoriedade de observância, contudo, da real vontade do testador, ainda que expressada sem todas as formalidades legais. Distinção entre vícios sanáveis e vícios insanáveis que não soluciona a questão controvertida. Necessidade de exame da questão sob a ótica da existência de dúvida sobre a vontade real do testador. Interpretação histórico evolutiva do conceito de assinatura. Sociedade moderna que se individualiza e se identifica de variados modos, todos distintos da assinatura tradicional. Assinatura de próprio punho que traz presunção juris tantum da vontade do testador, que, se ausente, deve ser cotejada com as demais provas. CCB/2002, art. 1.876, § 2º. CCB/2002, art. 1.878, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.879.

«1 - Ação ajuizada em 26/01/2015. Recurso especial interposto em 02/06/2016 e atribuído à Relatora em 11/11/2016. ... ()

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