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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1768

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Doc. VP 103.1674.7560.8500

1 - TJRJ. Interdição. União estável. Pedido formulado por companheiro. Interdita portadora de doença de alzheimer. Incapacidade constatada por laudo médico e em audiência de impressão pessoal. Sentença de procedência. Apelação do irmão que postula a sua nomeação como curador. Manutenção da sentença. CCB/2002, art. 1.768, II.

«Em que pese ter o autor, companheiro da interditada, realizado gastos com recursos desta em proveito próprio e de seu filho, a hipótese pode ser debitada à falta de conhecimento específico do alcance do encargo, razão pela qual cuidou o juízo de primeiro grau das devidas advertências quanto aos limites e obrigações decorrentes da curatela, alertando, inclusive, para a hipótese de destituição. O fato de a procuração outorgada pela interdita ao autor ter sido lavrada após o diagnóstico da doença, por si só, não se afigura capaz de macular a idoneidade do curador nomeado, uma vez que não há prova nos autos da incapacidade da interdita à época do instrumento. Sendo o companheiro a única pessoa com a qual a interdita se relaciona e reconhece, é adequada sua escolha para o exercício da curatela, cabendo ao irmão da interdita o exercício de fiscalização rigorosa para apontar qualquer irregularidade que venha a ocorrer com o passar do tempo. Parecer social que atesta o bom trato dispensado pelo autor à interdita.... ()

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