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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1767

+ de 9 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.9230.1294.6499

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Adolescente toxicômano. Tratamento ambulatorial. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de citação. Súmula 211/STJ. Solidariedade entre os entes da federação.

1 - No caso dos autos, a matéria pertinente ao CCB/2002, art. 4º, II, CCB/2002, art. 1.767, III, do Código Civil e CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 749, CPC/2015, art. 750, CPC/2015, art. 751, CPC/2015, art. 752, CPC/2015, art. 755 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.2500

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público. Nulidade de pedido de exoneração. Apontada ofensa ao CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 106, CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.767 e CPC/1973, art. 8. Ausência de prequestionamento. Súmula 21//STJ. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, in casu, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0900

3 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.3300

4 - TJES. Ação civil pública. Fase de cumprimento de sentença. Nomeação de curador em favor de portador de necessidades especiais. Impossibilidade. Curatela e curadoria especial. Institutos jurídicos distintos. Necessidade de ação autônoma, de jurisdição voluntária, para instituir a curatela. Incompetência do juízo fazendário. Agravo de instrumento. Recurso provido. CPC/2015, art. 44.

«1) A curatela é um encargo (múnus) imposto a um indivíduo (chamado de curador) por meio do qual ele assume o compromisso judicial de cuidar, em todos os aspectos da vida civil, de uma pessoa (curatelado) que, apesar de ser maior de idade, possui uma incapacidade prevista no CCB/2002, art. 1.767. Por conta disso, o curatelado só poderá praticar certos atos, extrajudiciais ou judiciais, se for assistido ou representado pelo curador. Diante da enorme responsabilidade que é atribuída ao curador, para que a curatela seja instituída é necessária a instauração de um processo autônomo judicial, de jurisdição voluntária, intitulada ação de interdição, regulado pelo CPC/2015, arts. 747 a 763, para que tal múnus público seja imposto a alguém que satisfaça o melhor interesse do incapaz por intermédio de uma sentença, não havendo a possibilidade de uma interdição incidental. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.8100

5 - TJRS. Direito privado. Sentença. Desconstituição. Interdito. Incapacidade. Citação. Discernimento. Inexistência. Contestação. Falta. Revelia. Inocorrência. Vício. Nulidade. Representação processual. Irregularidade. Apelação cível. Ação indenizatória. Réu com incapacidade temporária ao tempo do ajuizamento da ação. Ausência de nomeação válida de curador especial. Inexistência de elementos a indicar a existência de curatela. Distinções e efeitos em relação ao instituto da curadoria. Citação na pessoa de curador especial nomeado em anterior ação civil pública. Revelia do réu. Nulidade do processo.

«O instituto da curatela, de natureza civil (CCB/2002, art. 1.767), é substancialmente distinto da curadoria especial, que confere múnus público de representante processual ao curador especial apenas para o feito em que houver a nomeação, na forma do CPC/1973, art. 9º, sujeito ao controle do juiz quanto à efetiva defesa dos interesses do incapaz. Ausentes elementos a indicar a existência de curatela, com a designação, por Juiz de Família e em procedimento de jurisdição voluntária de interdição, de um curador geral ao réu para a prática de atos da vida civil, a citação do demandado na pessoa de curador especial nomeado em anterior ação civil pública para a representação processual do requerido naquela ação não atende à exigência do CPC/1973, art. 9º, máxime quando verificado o prejuízo ao demandado, que na presente ação indenizatória restou condenado ao pagamento de indenização vultosa por presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dada sua revelia, implicando em nulidade do processo. A invalidade da designação do curador especial equivale à inexistência do ato para os efeitos legais. Acolhimento da preliminar contrarrecursal, com desconstituição da sentença para oportunizar a apresentação de contestação, no prazo legal, seguida de regular instrução probatória. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.3000

6 - TJRJ. Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.

«Impressão pessoal do magistrado conduzindo à procedência do pedido. Reforma do julgado, à luz da prova técnica. Laudo pericial conclusivo pela plena capacidade da requerida. Declaração do médico que realizou a cirurgia, no sentido da inexistência de enfermidade. Prestígio ao princípio da imediatidade do juiz da causa que deve ceder diante da complexidade técnica da questão em foco e da primazia dos valores constitucionais em jogo, nominadamente, a liberdade e a dignidade humana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.9300

7 - TJRJ. Interdição. Curatela Procedimento de interdição de mulher idosa por incapacidade mental para gerir os atos da vida civil. Sentença. Natureza jurídica. Efeitos prospectivos. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.767.

«Divergência quanto a natureza jurídica da sentença de interdição e quanto ao exercício da curatela. Caráter constitutivo da sentença de interdição que constitui estado novo ao interdito e possui efeitos meramente prospectivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.9400

8 - TJRJ. Interdição. Curatela. Procedimento de interdição de mulher idosa por incapacidade mental para gerir os atos da vida civil. Concessão à filha. CCB/2002, art. 1.767.

«Acerto da sentença que' prestigiando as provas colhidas e o melhor interesse da interdita confere o exercício da curatela a filha que ostenta melhores condições para o exercício do encargo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.5000

9 - TJRJ. Interdição. Curatela. Substituição de curador. Alegação do curatelado de que seu irmão não estaria lhe repassando parte dos aluguéis de imóveis deixados por sua mãe, além de lhe descontar verbas a título de remuneração pela administração de seus bens. Nomeação de curador judicial determinada. CCB/2002, art. 1.767.

«Impossibilidade de o curador receber contrapartida de seu serviço sem determinação judicial. Inexistência de prestação de contas. Irregularidade. Perceptível que o curatelado não confia no seu irmão para a administração de seus bens. Por outro lado, o curador exerce sua função sem qualquer afeto por seu irmão, tratando­o quase como um fardo. Nítido desgaste da relação fraternal. Situação que impõe a nomeação de curador judicial.... ()

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